Portaria SRE nº 33 DE 05/05/2023
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 mai 2023
Altera a Portaria CAT 103/14, de 9 de setembro de 2014, dispõe sobre o cadastro de empresa desenvolvedora de progra- mas aplicativos de comunicação com o Sistema Autenticador e Transmissor - SAT de Cupons Fiscais Eletrônicos - CF-e-SAT.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Pres- tações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Ajuste Sinief 11/10, de 24 de setembro de 2010, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o parágrafo único do artigo 3º da Portaria CAT 103/14, de 9 de setembro de 2014:
“Parágrafo único - A empresa desenvolvedora desobrigada de registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo ou regis- trada na Junta Comercial de outro Estado deverá, em substitui- ção ao previsto no “caput”, fazer upload de seu contrato social ou ato constitutivo, no formato “PDF”, assinado digitalmente no padrão P7S mediante o uso do seu certificado digital padrão ICP-Brasil.” (NR).
Artigo 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.