Portaria MSGÁS nº 33 DE 28/02/2023
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 mar 2023
Dispõe sobre a divulgação da Tabela de Tarifas de fornecimento de gás natural no segmento de GNV e dá outras providências.
O Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS no uso de suas atribuições legais,
Considerando
A Portaria da MSGÁS nº 15/2023 publicada em 19 de janeiro de 2023 que divulgou as Planilhas com os valores das tarifas de venda e prestação de serviço de distribuição de gás natural nos termos da autorização que lhe confere o item 2, do Anexo I, do Contrato de Concessão.
A Lei Complementar nº 194 de 23 de junho de 2022 que altera a Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017.
A atualização de tarifas, para o segmento GNV, decorrente do fim da aplicação de alíquota zero para o PIS e COFINS, no dia 28 de fevereiro de 2023, conforme Medida Provisória nº 1.157 de 1º de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União 02 de janeiro de 2023.
Resolve:
Art. 1º Divulgar a Tabela de Tarifas de fornecimento de gás natural no segmento de GNV (incluso os impostos relativos à operação, quais sejam, ICMS 17%, para PIS 1,65% e COFINS 7,6%), para pagamento à vista, faturado mensalmente.
Segmento | Tarifa com Impostos R$/m³ |
Gás Natural Veicular - GNV | 3,6474 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 01 de março de 2023.
RUI PIRES DOS SANTOS - Diretor Presidente - MSGÁS