Portaria ADAPEC nº 33 DE 28/01/2022
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 07 fev 2022
Dispõe sobre a regularização da situação cadastral do produtor agropecuário, promove a atualização do cadastro agropecuário da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC.
O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC/TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 6.384, de 04 de janeiro de 2022.
Considerando que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) instituiu o Plano Estratégico de Erradicação da Febre Aftosa - PNEFA 2017-2026, que estabelece cronograma para retirada da vacinação contra a febre aftosa em todas as unidades federativas do país até o final do ano de 2026;
Considerando que o Tocantins está inserido no Bloco IV, de Unidades da Federação classificadas pelo MAPA, com cronograma para retirada da vacinação prevista para novembro de 2022;
Considerando que, atingindo esta meta e cumprindo outras exigências emanadas do MAPA o "status" sanitário do Estado será elevado à condição de Livre de Febre Aftosa sem Vacinação;
Resolve:
Art. 1º Os produtores com situação cadastral irregular ao atendimento a Instrução Normativa 08, de 30 de setembro de 2020, junto à Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC, pelo descumprimento de obrigações zoofitossanitárias imposta, inclusive por não ter realizado cadastro agropecuário, vacinação obrigatória, declaração de vacinação e/ou atualização cadastral de sua propriedade, seu rebanho ou das unidades produtivas, terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para realizar ou regularizar seu cadastro junto à referida Agência, sem que ocorra a lavratura de auto de infração em seu nome ou suspensão do cadastro para fins de movimentação de animais.
Art. 2º O disposto nesta Portaria não exime o produtor de cumprir com as obrigações zoofitossanitárias determinadas pela fiscalização no ato da regularização cadastral, em conformidade com a legislação aplicável.
Art. 3º O produtor que se encontrar inadimplente de atualização cadastral em qualquer uma de suas propriedades, terá seu CPF suspenso no SIDATO, impedindo assim o acesso a qualquer de suas propriedades, mesmo aquela que já tenha atualizado, e também serão bloqueadas todas as explorações pecuárias vinculadas as suas propriedades.
Art. 4º Finalizando o prazo disposto no art. 1º da presente Portaria, a ADAPEC aplicará as sanções legais cabíveis (multa/interdição/suspensão e outros) e a completa desativação cadastral (produtor, propriedade e exploração pecuária), as mesmas sanções ocorrerá nos cadastros que por 02 (duas) campanhas de vacinação contra febre aftosa não prestar as devidas declarações.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas/TO, 28 de janeiro de 2022.
PAULO ANTONIO DE LIMA
Presidente