Portaria SEFIN nº 33 DE 09/04/2021

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 10 abr 2021

Regulamenta o recolhimento do ISSQN para os contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL que estão obrigados a efetuá-lo por meio do Documento de Arrecadação Municipal - DAM.

A Secretária de Finanças, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife;

Considerando os efeitos econômicos causados pela pandemia da COVID 19 no âmbito do Município do Recife.

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos de vencimento do ISSQN relativos a serviços prestados pelos contribuintes optantes pelo Regime Tributário Diferenciado, Simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123/2003 - SIMPLES NACIONAL, e que estão obrigados a recolher tal imposto por intermédio do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, da seguinte forma:

I - o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 10 de abril de 2021, vencerá em 10 de julho de 2021;

II - o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 10 de maio de 2021, o imposto vencerá em 10 de setembro de 2021;

III - o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 10 de junho de 2021, vencerá em 10 de novembro de 2021.

§ 1º As prorrogações de prazo a que se refere o caput não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 31, DE 31 DE MARÇO DE 2021

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Recife, 09 de abril do ano de 2021.

Maíra Rufino Fischer

Secretária de Finanças