Portaria SEDEC nº 33 DE 29/06/2021

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 jul 2021

Altera a PORTARIA Nº 007/2021/SEDEC-MT, de 26 de fevereiro de 2021 (DOE de 01.03.2021).

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 71 da Constituição Estadual e Art. 19 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 954 , de 27 de maio de 2021, que altera o Decreto nº 288 , de 5 de novembro de 2019 (DOE de 06.11.2019), e o Decreto nº 316 , de 12 de dezembro de 2019 (DOE de 13.12.2019), acerca do monitoramento de estabelecimentos beneficiários de programas de desenvolvimento setoriais.

Resolve:

Art. 1º Fica aditado o Art. 2º-A à PORTARIA Nº 007/2021/SEDEC-MT, de 26 de fevereiro de 2021, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A. Os beneficiários dos programas de incentivos elencados no parágrafo único do art. 1º que autorizarem a SEFAZ a fornecer à SEDEC os dados extraídos dos registros da Escrituração Fiscal Digital - EFD, devem apresentar a Planilha de Monitoramento Simplificada trimestralmente à SEDEC, até o dia 20 do mês subsequente ao término do trimestre.

Parágrafo único. Para o exercício de 2021, a remessa dos meses junho, julho, agosto e setembro deverão ocorrer até o dia 20 de outubro de 2021."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 29 de junho de 2021.

CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico