Portaria SEFIN/GABS nº 33 DE 28/01/2019
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 29 jan 2019
Declara a Decadência e dispõe sobre o cancelamento de débitos tributários nos termos da Lei nº 8.686/2009.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 97, II da Lei Orgânica do Município de Belém, de 30 de março de 1990.
Considerando o disposto na Lei nº 7.056/1977 - Código Tributário e de Rendas do Município de Belém, e o art. 4º caput e seu parágrafo único da Lei nº 8.686 , de 22 de abril de 2009.
Considerando a impossibilidade da cobrança dos respectivos créditos;
Considerando finalmente, o Parecer favorável da Procuradoria Fiscal e/ou Núcleo Setorial de Assuntos Jurídicos - (NSAJ) da Secretaria Municipal de Finanças, atestando a decadência de débitos tributários, mediante processos relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Resolve:
Art. 1º Reconhecer com o fundamento no Art. 4º da lei nº 8686/2009 , a decadência de débitos tributários dos exercícios fiscais constantes da relação do Anexo Único desta Portaria com o cancelamento das respectivas inscrições em dívida ativa da Fazenda Municipal e do Cadastro Informativo Municipal (CADIN MUNICIPAL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, em 28 de janeiro de 2019.
NÁDIA DO SOCORRO QUARESMA JORGE
Diretora Geral da Secretaria Municipal de Finanças
ANEXO DA PORTARIA Nº 033/2019 - GABS/SEFIN
PROCESSO | CONTRIBUINTE | INSC./SEQ. TRIB. | EXERC. DEFERIDO |
018112/2018 | M Z CARAMEZ DE CASTRO - ME | 099600-3 - ISS/PJ | 2000 a 2012 |
026553/2018 | IDEIAS CONCRETAS ASSESORIA COMERCIAL | 150703-1 - ISS/PJ | 2000 a 2009, 2011 e 2012 |