Portaria SEFAZ nº 33 DE 20/02/2017

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 fev 2017

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de março de 2017, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de março de 2017, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 130,29 (cento e trinta reais e vinte e nove centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2017.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de fevereiro de 2017.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)

ANEXO TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.03.2017 A 31.03.2017

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2000 C.M. 3,7636 3,7636 3,7636 3,7636 3,7636 3,7636 3,7636 3,7636 3,7636 3,7636 3,7636 3,7636
JUROS 223,89 222,44 220,99 219,69 218,20 216,81 215,50 214,09 212,87 211,58 210,36 209,16
2001 C.M. 3,4118 3,3862 3,3696 3,3580 3,3315 3,2942 3,2799 3,2325 3,1812 3,1526 3,1408 3,0959
JUROS 207,89 206,87 205,61 204,42 203,08 201,81 200,31 198,71 197,39 195,86 194,47 193,08
2002 C.M. 3,0726 3,0669 3,0613 3,0557 3,0524 3,0312 2,9978 2,9467 2,8874 2,8209 2,7483 2,6373
JUROS 191,55 190,30 188,93 187,45 186,04 184,71 183,17 181,73 180,35 178,70 177,16 175,42
2003 C.M. 2,4918 2,4263 2,3748 2,3376 2,2995 2,2902 2,3055 2,3216 2,3262 2,3120 2,2878 2,2779
JUROS 173,45 171,62 169,84 167,97 166,00 165,00 164,00 163,00 162,00 161,00 160,00 159,00
2004 C.M. 2,2671 2,2536 2,2357 2,2117 2,1914 2,1665 2,1353 2,1081 2,0843 2,0573 2,0475 2,0367
JUROS 158,00 157,00 156,00 155,00 154,00 153,00 152,00 151,00 150,00 149,00 148,00 147,00
2005 C.M. 2,0202 2,0097 2,0031 1,9951 1,9756 1,9655 1,9705 1,9794 1,9874 2,0032 2,0058 1,9932
JUROS 146,00 145,00 144,00 143,00 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00 135,00
2006 C.M. 1,9867 1,9852 1,9711 1,9722 1,9812 1,9808 1,9733 1,9602 1,9568 1,9488 1,9442 1,9285
JUROS 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00
2007 C.M. 1,9176 1,9126 1,9044 1,9001 1,8959 1,8933 1,8902 1,8853 1,8784 1,8526 1,8312 1,8176
JUROS 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00
2008 C.M. 1,7987 1,7727 1,7553 1,7486 1,7365 1,7173 1,6855 1,6543 1,6359 1,6422 1,6363 1,6186
JUROS 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00
2009 C.M. 1,6175 1,6247 1,6245 1,6266 1,6404 1,6398 1,6368 1,6421 1,6526 1,6511 1,6470 1,6477
JUROS 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00
2010 C.M. 1,6465 1,6483 1,6319 1,6143 1,6042 1,5927 1,5681 1,5628 1,5593 1,5424 1,5256 1,5100
JUROS 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00
2011 C.M. 1,4866 1,4809 1,4665 1,4526 1,4438 1,4366 1,4364 1,4384 1,4391 1,4303 1,4197 1,4140
JUROS 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00
2012 C.M. 1,4080 1,4102 1,4060 1,4050 1,3972 1,3831 1,3706 1,3612 1,3408 1,3238 1,3122 1,3163
JUROS 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00
2013 C.M. 1,3130 1,3044 1,3004 1,2978 1,2937 1,2945 1,2904 1,2807 1,2789 1,2730 1,2560 1,2481
JUROS 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00
2014 C.M. 1,2446 1,2361 1,2311 1,2208 1,2030 1,1976 1,2030 1,2106 1,2173 1,2166 1,2163 1,2092
JUROS 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00
2015 C.M. 1,1956 1,1911 1,1831 1,1769 1,1628 1,1522 1,1476 1,1399 1,1333 1,1288 1,1130 1,0937
JUROS 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00
2016 C.M. 1,0809 1,0761 1,0599 1,0516 1,0471 1,0434 1,0317 1,0152 1,0191 1,0147 1,0145 1,0131
JUROS 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00
2017 C.M. 1,0126 1,0043 1,0000                  
JUROS 2,00 1,00 0,00                  

OBS. :

1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBIT PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.