Portaria SEFAZ/SAT nº 33 DE 04/02/2015
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 06 fev 2015
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Admininstração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011, e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II, e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISMARLEI VAZ DA SILVA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 033/2015
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E | VIGÊNCIA |
01 | MOREIRA E SANTOS LTDA | 11.795.790/0001-65 | 29.422.730-0 | 05.02.2015 |
02 | EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A | 06.626.253/0762-12 | 29.462.318-3 | 15.01.2015 |
03 | ELCOM - ELETRO COMÉRCIO E MONTAGENS LTDA - EPP | 97.369.102/0001-10 | 29.032.825-0 | 04.02.2015 |
04 | B. A. SUPERMERCADOS EIRELI - ME | 21.583.733/0001-76 | 29.463.226-3 | 05.02.2015 |
05 | R R PEREIRA - ME | 20.556.347/0001-22 | 29.462.920-3 | 04.02.2015 |
06 | FERREIRA E VALADARES LTDA | 11.507.551/0001-62 | 29.422.363-0 | 28.02.2015 |
07 | COMERCIAL DE COLCHÕES DCASA LTDA ME | 19.654.924/0001-30 | 29.454.883-1 | 03.02.2015 |