Portaria GSER nº 33 DE 18/02/2015
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 19 fev 2015
Prorroga, excepcionalmente, o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital do mês de janeiro de 2015 para o dia 20 de fevereiro de 2015.
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º , inciso VIII, alíneas "a" e "g", da Lei 8.186 , de 16 de março de 2007,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital do mês de janeiro de 2015 para o dia 20 de fevereiro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 18 de fevereiro de 2015.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita