Portaria INDEA nº 33 DE 30/04/2015
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 abr 2015
Dispõe sobre o início do vazio sanitário previsto na Instrução Normativa Conjunta SEDEC/SEAF/INDEA/MT nº 001 publicada no Diário Oficial do Estado em 09 de fevereiro de 2015.
O Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 56, incisos VI e XII do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 1.966 de 22 de setembro de 1992.
Considerando o pleito da APROSOJA - Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso, através do Oficio 526/2015.
Considerando a recomendação favorável da Comissão de Defesa Sanitária Vegetal - SFA/MT em adiar excepcionalmente para safra 2014/2015 o início do vazio sanitário da soja;
Considerando o previsto e exposto na Lei nº 8.589 , de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal no Estado de Mato Grosso e seu Decreto nº 1.524 de 20.08.2008;
Considerando a importância econômica e social que a cultura da soja representa para o Estado de Mato Grosso;
Resolve:
Art. 1º Fixar excepcionalmente no exercício anual de 2.015 o período do vazio sanitário para a cultura da soja no Estado de Mato Grosso, de 01 de junho a 15 de setembro do corrente ano.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 30 de abril de 2015.
Guilherme Linares Nolasco
Presidente do INDEA/MT