Portaria MDA nº 33 DE 30/04/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 2014
Rep. - Altera a Portaria MDA nº 21, de 27 de março de 2014, que dispõe sobre a identificação do agricultor familiar e estabelece condições e procedimentos para emissão de Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP.
O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição,
Resolve:
Art. 1º O § 5º do art. 8º e o § 2º do art. 10, da Portaria MDA nº 21, de 27 de março de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º .....
.....
§ 5º Os dados previstos no § 4º deste artigo devem constar dos respectivos projetos de crédito integrantes das operações de crédito rural ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar." (NR)
"Art. 10. .....
.....
§ 2º As Prefeituras Municipais, suas Secretarias e demais órgãos e instituições a elas vinculadas não podem ser autorizadas a emitir DAP." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 84, de 06.05.2014, Seção 1, página 58, com incorreção do original.