Portaria SUACIEF nº 33 DE 10/10/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 out 2014
Dispõe sobre o valor venal para cálculo do IPVA referente ao exercício de 2014 relativamente às marcas/modelos que especifica.
O Superintendente de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-FISCAIS, no uso de suas atribuições legais,
Considerando:
- o disposto no art. 5º , § 4º da Resolução SEFAZ nº 702 , de 26 de dezembro de 2013, e - o que consta do processo nº E-04/042/2724/2014,
Resolve:
Art. 1º Informar os valores venais utilizados como base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, referente ao exercício de 2014, para os veículos cujos códigos e descrição das marcas/modelos constam do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2014
JOSÉ CORREA DA SILVA
Superintendente de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais
ANEXO ÚNICO - VALORES VENAIS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES PARA CÁLCULO DE IPVA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014
Valores expressos em reais (R$)
TC = Tipo de combustível; G = Gasolina; D = Diesel.
CÓDIGO | MARCA/MODELO | TC | ANO FABRIC. | VALOR VENAL |
34404 | I/SONIK MOTOR FREWIND | G | 2013 | 3.053,00 |
501199 | M.A./CASE | D | 2010 | 128.178,00 |
501299 | M.A./CATERPILLAR | D | 2010 | 120.121,00 |
502401 | M.A./FIAT ALLIS | D | 2000 | 45.578,00 |
504299 | M.A./RANDON | D | 2008 | 85.489,00 |
511199 | M.A./VOLVO | D | 2008 | 252.875,00 |
514119 | I/MO XCMG QY 70K-I | D | 2012 | 833.000,00 |
514127 | I/MO XCMG QY 100K-I | D | 2013 | 161.415,00 |
514133 | I/MO XCMG BR750 | D | 2013 | 946.900,00 |
514200 | MA/GURGEL TA 01 | G | 2010 | 10.461,00 |
800206 | IVECO/D CC1 THB UM.CM | D | 2013 | 77.885,00 |