Portaria SUACIEF nº 33 DE 10/10/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 out 2014

Dispõe sobre o valor venal para cálculo do IPVA referente ao exercício de 2014 relativamente às marcas/modelos que especifica.

O Superintendente de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-FISCAIS, no uso de suas atribuições legais,

Considerando:

- o disposto no art. 5º , § 4º da Resolução SEFAZ nº 702 , de 26 de dezembro de 2013, e - o que consta do processo nº E-04/042/2724/2014,

Resolve:

Art. 1º Informar os valores venais utilizados como base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, referente ao exercício de 2014, para os veículos cujos códigos e descrição das marcas/modelos constam do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2014

JOSÉ CORREA DA SILVA

Superintendente de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais

ANEXO ÚNICO - VALORES VENAIS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES PARA CÁLCULO DE IPVA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014

Valores expressos em reais (R$)

TC = Tipo de combustível; G = Gasolina; D = Diesel.

CÓDIGO MARCA/MODELO TC ANO FABRIC. VALOR VENAL
34404 I/SONIK MOTOR FREWIND G 2013 3.053,00
501199 M.A./CASE D 2010 128.178,00
501299 M.A./CATERPILLAR D 2010 120.121,00
502401 M.A./FIAT ALLIS D 2000 45.578,00
504299 M.A./RANDON D 2008 85.489,00
511199 M.A./VOLVO D 2008 252.875,00
514119 I/MO XCMG QY 70K-I D 2012 833.000,00
514127 I/MO XCMG QY 100K-I D 2013 161.415,00
514133 I/MO XCMG BR750 D 2013 946.900,00
514200 MA/GURGEL TA 01 G 2010 10.461,00
800206 IVECO/D CC1 THB UM.CM D 2013 77.885,00