Portaria SAS nº 33 de 18/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2012

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006 , que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria GM/MS nº 1.699, de 27 de julho de 2011 ;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007 , que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, por meio do Ofício GAB/SES/MS nº 21.969/2011, de 22 de dezembro de 2011, e Resoluções nº 112/SES/MS, de 20 de dezembro 2011,

Resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de Mato Grosso do Sul, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 441.611.354,76, assim distribuído:

Destino  Valor Anual  Detalhamento 
Total dos valores transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES  106.010.222,39  Anexo I 
Total dos valores transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS  314.058.036,18  Anexo II 
Total dos valores retidos no Fundo Nacional de Saúde  21.543.096,19  Anexo III 

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 1.531.200,00, e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, no valor de R$ 4.038.000,00.

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarrete impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0054 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de 2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - JANEIRO/2012

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS  VALOR 
Limites Referentes aos recursos programados na SES  35.937.693,39 
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual  36.397.681,31 
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES  33.674.847,69 
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)  0,00 
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE  106.010.222,39 

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - JANEIRO/2012

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)  
IBGE   Município   Assistência Ambulatorial e Hospitalar   Incentivos permanentes de custeio *   Ajustes   Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES   Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual   Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde   Valores recebidos de outras UFs   Total  
Próprio  Referenciado 
500020  AGUA CLARA   371.695,17  0,00  57.584,76  2.671,82  0,00  365.985,75  0,00  0,00  65.966,00 
500025  ALCINOPOLIS   33.053,84  0,00  0,00  0,00  0,00  0,00  0,00  0,00  33.053,84 
500060  AMAMBAI   1.450.729,19  77.099,30  422.673,46  399.067,97  0,00  0,00  0,00  0,00  2.349.569,92 
500070  ANASTACIO  558.538,90  300,00  39.843,94  104.334,63  0,00  518.092,47  0,00  0,00  184.925,00 
500080  ANAURILANDIA   341.713,03  0,00  0,00  206.925,12  0,00  484.878,16  0,00  0,00  63.759,99 
500085  ANGELICA   226.163,86  0,00  4.035,49  106.101,25  0,00  298.830,60  0,00  0,00  37.470,00 
500090  ANTONIO JOAO   285.234,64  0,00  10.979,24  17.983,54  0,00  234.946,42  0,00  0,00  79.251,00 
500100  APARECIDA DO TABOADO   881.160,27  9.283,02  0,00  660.343,49  0,00  0,00  0,00  0,00  1.550.786,78 
500110  AQUIDAUANA   2.534.280,61  2.048.406,83  1.220.413,46  3.893.793,69  0,00  0,00  0,00  0,00  9.696.894,59 
500124  ARAL MOREIRA   238.178,99  0,00  0,00  60.000,47  0,00  179.261,46  0,00  0,00  118.918,00 
500150  BANDEIRANTES   109.537,26  0,00  0,00  99.253,07  0,00  171.973,33  0,00  0,00  36.817,00 
500190  BATAGUASSU   874.811,57  1.166,84  0,00  64.565,50  0,00  685.046,56  0,00  0,00  255.497,35 
500200  BATAIPORA  442.088,80  42,83  16.666,28  48.597,88  0,00  407.728,79  0,00  0,00  99.667,00 
500210  BELA VISTA   1.019.064,38  13.805,09  31.809,48  335.560,95  0,00  1.002.153,68  0,00  0,00  398.086,22 
500215  BODOQUENA   314.008,06  35.820,17  16.827,58  48.756,85  0,00  340.649,66  0,00  0,00  74.763,00 
500220  BONITO  752.425,78  51.864,04  79.200,00  612.540,85  0,00  893.728,38  0,00  0,00  602.302,29 
500230  BRASILANDIA   362.989,52  0,00  0,00  108.661,13  0,00  372.060,35  0,00  0,00  99.590,30 
500240  CAARAPO   776.796,97  0,00  33.840,86  295.329,85  0,00  893.447,92  0,00  0,00  212.519,76 
500260  CAMAPUA   537.931,32  60.897,86  13.224,90  137.122,38  0,00  588.706,15  0,00  0,00  160.470,31 
500270  CAMPO GRANDE   76.091.158,21  50.202.238,91  24.580.509,77  100.069.495,70  33.674.847,69  11.267.736,00  21.543.096,19  0,00  184.457.722,71 
500280  CARACOL   168.673,71  0,00  21.015,59  79.792,85  0,00  219.320,15  0,00  0,00  50.162,00 
500290  CASSILANDIA   1.520.699,17  3.174,10  144.892,82  168.493,10  0,00  0,00  0,00  0,00  1.837.259,19 
500295  CHAPADAO DO SUL   719.384,74  0,00  0,00  52,24  0,00  0,00  0,00  0,00  719.436,98 
500310  CORGUINHO   31.685,52  0,00  60.000,00  71.784,51  0,00  162.692,28  0,00  0,00  777,75 
500315  CORONEL SAPUCAIA   447.692,38  0,00  26.286,75  0,30  0,00  458.979,43  0,00  0,00  15.000,00 
500320  CORUMBA   5.824.838,60  785.870,78  1.130.318,65  5.641.896,93  0,00  0,00  0,00  0,00  13.382.924,96 
500325  COSTA RICA   800.790,28  8.216,97  0,00  20.816,30  0,00  0,00  0,00  0,00  829.823,55 
500330  COXIM   1.272.645,33  361.932,78  263.420,51  1.221.021,17  0,00  0,00  0,00  0,00  3.119.019,79 
500345  DEODAPOLIS   355.797,08  0,00  0,00  72.812,24  0,00  397.699,32  0,00  0,00  30.910,00 
500348  DOIS IRMAOS DO BURITI   294.667,22  0,00  50.641,92  89,42  0,00  329.762,41  0,00  0,00  15.636,15 
500350  DOURADINA   22.634,87  0,00  0,00  3.685,52  0,00  0,00  0,00  0,00  26.320,39 
500370  DOURADOS   14.229.353,03  16.412.270,60  2.433.284,90  16.059.418,42  0,00  0,00  0,00  0,00  49.134.326,95 
500375  ELDORADO   351.618,59  532,04  0,00  147.849,86  0,00  464.256,49  0,00  0,00  35.744,00 
500380  FATIMA DO SUL   848.948,74  409.865,01  0,00  857.725,49  0,00  1.777.864,46  0,00  0,00  338.674,78 
500390  Figueirao   29.986,56  0,00  0,00  0,82  0,00  3.639,76  0,00  0,00  26.347,62 
500400  GLORIA DE DOURADOS   250.366,91  0,00  36.718,30  189.000,10  0,00  408.123,59  0,00  0,00  67.961,72 
500410  GUIA LOPES DA LAGUNA   399.343,74  0,00  4.031,10  71.929,86  0,00  372.568,31  0,00  0,00  102.736,39 
500430  IGUATEMI  557.564,78  135.513,27  0,00  204.184,72  0,00  796.329,77  0,00  0,00  100.933,00 
500440  INOCENCIA  250.654,47  0,00  19.602,71  59.291,44  0,00  317.419,62  0,00  0,00  12.129,00 
500450  ITAPORA  470.871,07  0,00  38.259,23  13.865,91  0,00  337.501,59  0,00  0,00  185.494,62 
500460  ITAQUIRAI  516.769,86  0,00  27.179,88  124.779,86  0,00  624.933,60  0,00  0,00  43.796,00 
500470  IVINHEMA   954.963,57  24.868,80  0,00  7.640,18  0,00  0,00  0,00  0,00  987.472,55 
500480  JAPORA   36.693,50  0,00  0,00  316,93  0,00  22.509,43  0,00  0,00  14.501,00 
500490  JARAGUARI   19.966,89  0,00  0,00  558,09  0,00  0,00  0,00  0,00  20.524,98 
500500  JARDIM   1.021.203,85  251.257,23  79.200,00  721.469,07  0,00  0,00  0,00  0,00  2.073.130,15 
500510  JATEI  96.042,22  0,00  10.393,58  64.777,89  0,00  140.352,93  0,00  0,00  30.860,76 
500515  JUTI   211.631,57  0,00  0,00  0,73  0,00  211.632,30  0,00  0,00  0,00 
500520  LADARIO   188.756,40  0,00  0,00  590,89  0,00  0,00  0,00  0,00  189.347,29 
500525  LAGUNA CARAPA   147.248,25  0,00  19.707,68  42.232,33  0,00  190.398,26  0,00  0,00  18.790,00 
500540  MARACAJU   1.356.255,08  0,00  115.203,58  81.442,90  0,00  0,00  0,00  0,00  1.552.901,56 
500560  MIRANDA   640.846,43  846,98  0,00  155.941,23  0,00  647.006,01  0,00  0,00  150.628,63 
500568  MUNDO NOVO   620.699,23  36.528,54  59.792,87  347.011,09  0,00  968.884,44  0,00  0,00  95.147,29 
500570  NAVIRAI  2.204.307,86  408.602,55  0,00  1.405.707,91  0,00  0,00  0,00  0,00  4.018.618,32 
500580  NIOAQUE   258.195,79  0,00  46.161,30  65.299,31  0,00  147.926,47  0,00  0,00  221.729,93 
500600  NOVA ALVORADA DO SUL   483.998,07  0,00  33.067,64  0,80  0,00  428.254,61  0,00  0,00  88.811,90 
500620  NOVA ANDRADINA   2.197.502,14  216.912,08  105.600,00  1.310.765,38  0,00  0,00  0,00  0,00  3.830.779,60 
500625  NOVO HORIZONTE DO SUL   135.921,32  0,00  60.000,00  0,71  0,00  182.922,03  0,00  0,00  13.000,00 
500630  PARANAIBA  2.227.017,19  644.481,80  329.796,84  1.745.630,52  0,00  0,00  0,00  0,00  4.946.926,35 
500635  PARANHOS  456.898,69  0,00  1.716,02  26.257,97  0,00  468.701,68  0,00  0,00  16.171,00 
500640  PEDRO GOMES   278.102,47  0,00  16.470,15  49.426,95  0,00  244.729,71  0,00  0,00  99.269,86 
500660  PONTA PORA   4.248.492,39  286.277,64  105.600,00  2.308.929,73  0,00  3.916.739,85  0,00  0,00  3.032.559,91 
500690  PORTO MURTINHO   430.558,06  27,17  0,00  46.350,64  0,00  460.981,87  0,00  0,00  15.954,00 
500710  RIBAS DO RIO PARDO   488.763,17  37,97  87.468,48  616,56  0,00  461.194,18  0,00  0,00  115.692,00 
500720  RIO BRILHANTE   1.249.108,50  0,00  102.687,32  96.783,65  0,00  0,00  0,00  0,00  1.448.579,47 
500730  RIO NEGRO   151.814,54  0,00  30.833,87  102.344,49  0,00  225.482,87  0,00  0,00  59.510,03 
500740  RIO VERDE DE MATO GROSSO   786.832,27  8.250,00  0,00  24,53  0,00  0,00  0,00  0,00  795.106,80 
500750  ROCHEDO   104.287,83  0,00  36.195,73  65.637,81  0,00  132.196,62  0,00  0,00  73.924,75 
500755  SANTA RITA DO PARDO   269.392,34  0,00  0,00  0,76  0,00  254.965,10  0,00  0,00  14.428,00 
500769  SAO GABRIEL DO OESTE   1.286.918,34  28.406,23  79.200,00  607.852,48  0,00  0,00  0,00  0,00  2.002.377,05 
500770  SETE QUEDAS   369.611,65  0,00  0,00  256.800,38  0,00  613.643,03  0,00  0,00  12.769,00 
500780  SELVIRIA   210.384,56  0,00  0,00  35.759,43  0,00  201.114,99  0,00  0,00  45.029,00 
500790  SIDROLANDIA   1.694.723,17  11.726,56  138.214,92  558.147,81  0,00  0,00  0,00  0,00  2.402.812,46 
500793  SONORA   472.834,69  0,00  8.410,52  11.213,31  0,00  469.869,26  0,00  0,00  22.589,26 
500795  TACURU  303.502,21  0,00  0,00  37.201,53  0,00  320.206,74  0,00  0,00  20.497,00 
500797  TAQUARUSSU  102.692,54  0,00  17.572,65  43.506,50  0,00  142.852,69  0,00  0,00  20.919,00 
500800  TERENOS   297.915,74  0,00  0,00  3,02  0,00  0,00  0,00  0,00  297.918,76 
500830  TRES LAGOAS   5.395.658,23  1.734.022,82  1.954.427,95  5.491.575,90  0,00  0,00  0,00  0,00  14.575.684,90 
500840  VICENTINA   160.773,87  0,00  1.690,24  85.963,39  0,00  168.799,78  0,00  0,00  79.627,72 
TOTAL FUNDO MUNICIPAL   314.058.036,18 

ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - JANEIRO/2012

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONT UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)  
Gestão   Cód. IBGE - Nome do Município   Nome da Unidade   Código CNES   Número do Contrato   Data de Publicação do Extrato do Contrato   Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde  
Municipal   500270 - CAMPO GRANDE   Hospital Univ. Maria Aparecida Pedrossian   9709   4º TA conv 403   19.11.2010   21.543.096,19  
TOTAL   21.543.096,19 

ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - JANEIRO/2012

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS)  
Cód. IBGE - Nome do Município   Nome da Unidade   Código CNES   Número do Termo   Data de Publicação do Extrato do Termo   Fundo para o qual serão realizadas as transferências  Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde 
500270 - CAMPO GRANDE   HOSPITAL REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL   9725   001/2011  07.04.2011  FES   33.674.847,69  
TOTAL   33.674.847,69