Portaria SECOM nº 33 de 22/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 2011
Aprova a edição do Manual de Uso da Marca do Governo Federal, anexo a esta Portaria, a ser observado na identificação das ações de publicidade de que trata o art. 11, inciso I, da Instrução Normativa nº 2, de 16 de dezembro de 2009 .
A Secretária-Executiva da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, inciso I, da Estrutura Regimental da SECOM, aprovada pelo Decreto nº 6.377, de 19 de fevereiro de 2008 , com fundamento no art. 35 da Instrução Normativa SECOM-PR nº 1, de 08 de maio de 2009 , no art. 11, § 2º , e no art. 19 da Instrução Normativa SECOM-PR nº 2, de 16 de dezembro de 2009 ,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a edição do Manual de Uso da Marca do Governo Federal, anexo a esta Portaria, a ser observado na identificação das ações de publicidade de que trata o art. 11, inciso I, da Instrução Normativa nº 2, de 16 de dezembro de 2009 .
Parágrafo único. A edição do Manual prevista no caput deste artigo decorre da criação da logomarca que, doravante, identificará as ações de publicidade do Poder Executivo Federal.
Art. 2º Peça e material publicitário produzidos com a marca até aqui vigente poderão continuar a ser divulgados até o término da campanha, ação ou material, em atenção ao princípio da economicidade, a ser ponderado pelo órgão ou entidade responsável.
Art. 3º O Manual a que se refere o art. 1º desta Portaria estará disponível no endereço http://www.secom.gov.br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
YOLE MENDONÇA