Portaria ICMBio nº 33 de 24/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2010
Altera a Portaria ICMBio nº 40, de 9 de março de 2004.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o Art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;
Considerando os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;
Considerando o Dec. 70.355 de 03 de abril de 1972, que criou o Parque Nacional da Serra da Canastra, no Estado de Minas Gerais; e,
Considerando as proposições feitas no Processo IBAMA nº 02015.008661/2006-43,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º, itens I a XI, da Portaria nº 40, de 9 de março de 2004, que passa vigorar com a seguinte redação:
"Art.2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra da Canastra será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais."
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;
II - Instituto Federal de Minas Gerais-Campus Bambuí, sendo um titular e um suplente;
III - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER/MG, sendo um titular e um suplente;
IV - Prefeitura Municipal de São Roque de Minas, sendo titular e Câmara Municipal de São Roque de Minas, sendo suplente;
V - Prefeitura Municipal de Delfinópolis, sendo titular e Câmara Municipal de Delfinópolis, sendo suplente;
VI - Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, sendo titular e Câmara Municipal de Vargem Bonita, sendo suplente;
VII - Prefeitura Municipal de São Batista do Glória, sendo um titular e um suplente;
VIII - Prefeitura Municipal de Capitólio, sendo titular e Câmara Municipal de Capitólio, sendo suplente;
IX - Prefeitura Municipal de Sacramento, sendo titular e Câmara Municipal de Sacramento, sendo suplente;
X - Sindicato dos Produtores Rurais de Passos - Sinrural, sendo titular e Sindicato dos Produtores Rurais de São João Batista do Glória - SindGloria, sendo suplente;
XI - Associação dos Produtores e Comercializadores de Pedras Quartzito do Médio Rio Grande, sendo titular e Mineração do Sul Ltda., sendo suplente;
XII - Cooperativa dos Produtores Rurais da Serra da Canastra Ltda.- COOCANASTRA, sendo titular e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Passos - STR, sendo suplente;
XIII - Associação Comunitária de São José do Barreiro, sendo titular e Associação dos Produtores Rurais do Vale da Babilônia, sendo suplente.
XIV - Cooperativa de Crédito de São Roque de Minas Ltda. - SICOOB Saromcredi, sendo titular e Sindicato Rural de São Roque de Minas, sendo suplente;
XV - Associação dos Monitores Ambientais de Delfinópolis - AMAD, sendo titular e Associação dos Hortifrutigranjeiros de São João Batista do Glória, sendo suplente.
XVI - Associação do Circuito Turístico da Canastra, sendo um titular e um suplente.
XVII - RPPN Cachoeira do Cerradão, sendo titular e Maritaca Turismo, sendo suplente;
XVIII - Associação do Circuito Turístico Nascentes das Gerais, sendo um titular e um suplente;
§ 1º O chefe do Parque Nacional da Serra da Canastra - ICMBio, será o representante da Unidade de Conservação e presidirá o Conselho Consultivo.
§ 2º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO