Portaria EMBRATUR nº 33 de 18/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2010

Autoriza a descentralização externa de créditos orçamentários e o repasse de recursos financeiros ao Ministério das Relações Exteriores, constantes do Orçamento Geral da União-OGU, aprovado pela Lei nº 12.214 de 2010.

O Presidente da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, em exercício, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991, e Portaria nº 101, de 13 de abril de 2009, publicada no DOU em 27 de abril de 2009,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos orçamentários e o repasse de recursos financeiros ao Ministério das Relações Exteriores, constantes do Orçamento Geral da União-OGU, aprovado pela Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, publicada no DOU. de 27 de janeiro de 2010, no Programa de Trabalho número 23.695.1163.8228.0001 - Promoção, Marketing e Apoio à Comercialização no Mercado Norte Americano, Natureza da Despesa 33.90.39 e Fonte 0100, com a finalidade de realizar a Promoção do Brasil no Canadá, organizada pela Embratur, em consonância com o estabelecido no Termo de Cooperação nº 06/2008.

Art. 2º Para a execução das atividades, previstas no art. 1º desta Portaria, destinar-se-ão o valor de R$ 19.700,00 (dezenove mil e setecentos reais) para o Canadá; a serem liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso, constante do Plano de Trabalho, anexo desta Portaria.

Art. 3º O período de execução do objeto observará os prazos estabelecidos no Plano de Trabalho.

Art. 4º Caberá à Embratur exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 5º O Ministério das Relações Exteriores deverá restituir à Embratur, até o final do exercício de 2010, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO MANZINI CAMARGO

ANEXO
PLANO DE TRABALHO

1. DADOS CADASTRAIS

ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO CGC 33.741.794/0001-01
ENDEREÇO SCN Quadra 02, Bloco G E-MAIL:
CIDADE Brasília UF DF CEP 70712-907 DDD/TELEFONE 61-3429.7777 E.A.  

2. DESCRIÇÃO DO ATENDIMENTO

TITULO DO PROJETO  PERÍODO DE EXECUÇÃO 
Promoção Comercial do Brasil no Mercado Norte-Americano.  21.08.2010  21.08.2010 
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO Promoção Comercial do Brasil no Canadá por intermédio do Consulado Geral do Brasil em Vancouver.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO Fortalecer e ampliar a divulgação do produto Brasil no mercado canadense. Tal ação tem por finalidade integrar as atividades de competência da EMBRATUR mediante a utilização de mecanismos de promoção do produto turístico brasileiro no exterior.

3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) E PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)

META DESCRIÇÃO INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO ESTIMATIVA DE CUSTO  
UNIDADE  QUANTIDADE  INÍCIO  TÉRMINO  VALOR UNITÁRIO  VALOR TOTAL  
01  Participação do Brasil no Evento BrasilFest - infra-estrutura de palcos e stands.  Evento  1  08/2010  08/2010  19.700,00  19.700,00  
TOTAL (soma dos sub-totais) 19.700,00 

4. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)

CONCEDENTE

META MAR/10  ABR/10  MAI/10  JUN/10  JUL/10  AGO/10  SET/10  OUT/10  NOV/10  DEZ/10 
1             19.700,00          

5. PLANO DE APLICAÇÃO (R$)(preenchimento de uso exclusivo do EMBRATUR)

NATUREZA DA DESPESA  TOTAL GERAL  CONCEDENTE  PROPONENTE  
CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO        
33.90.39  Outros serviços de terceiros pessoa jurídica  19.700,00