Portaria SLTI nº 33 de 01/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2010

Dispõe sobre a instituição do Catálogo de Sistemas do SISP como base de dados para pesquisa de soluções de software e do cadastramento dos respectivos sistemas informatizados dos órgãos componentes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática.

A Secretária de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, o Decreto nº 1.048, de 21 de janeiro de 1994, o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e de acordo com a ata da 5ª Reunião Ordinária da Comissão de Coordenação do SISP,

Resolve:

Art. 1º Em atendimento ao que é determinado no art. 11 da IN SLTI MP nº 4, de 2010, item II, alíneas "a" e "b", que tratam da identificação de soluções de sistemas de informação similar utilizadas por outros órgãos ou entidades da Administração Pública, fica instituído o Catálogo de Sistemas de Informação do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP), como base de dados de referência para o atendimento do disposto, sendo que órgãos integrantes SISP devem cadastrar os dados sobre os sistemas informatizados utilizados em seus ambientes computacionais.

§ 1º Na primeira fase de cadastramento, com data de conclusão em 10 de dezembro de 2010, serão considerados os sistemas de finalidade administrativa. Entende-se por finalidade administrativa os sistemas que atendam serviços administrativos gerais, como controle de frota, administração de almoxarifado, administração de patrimônio, administração de contratos, controle de portaria, controle de processos.

§ 2º Na segunda fase, com data de conclusão em 10 de março de 2011, serão cadastrados os sistemas de informação que atendam a outras funções administrativas, orçamentárias, financeiras, de recursos humanos e gestão da tecnologia da informação.

§ 3º Na terceira fase, com data de vencimento em 10 de junho de 2011, serão cadastrados os sistemas de informação das áreas finalísticas.

§ 4º O endereço do formulário eletrônico que deverá ser utilizado para o cadastramento das informações é http://catir.softwarepublico.gov.br/catalogo/.

Art. 2º Caberá aos gestores das áreas de tecnologia da informação cuidar para que as informações do Catálogo de Sistemas de Informação do SISP sejam mantidas atualizadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DA GLÓRIA GUIMARÃES DOS SANTOS