Portaria CGZA nº 33 de 02/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 3ª safra no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 3ª safra no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A produtividade do feijão (Phaseolus vulgaris L.) é bastante afetada pelas condições hídricas prevalecentes durante o ciclo da cultura. Deficiência ou excesso hídrico, nas diferentes fases do ciclo da cultura, sobretudo na terceira fase fenológica, pode causar redução significativa, ou mesmo, quebra na produtividade. O excesso hídrico é mais prejudicial na fase de colheita, comprometendo a qualidade dos grãos. A temperatura é o elemento climático que mais exerce influência sobre a porcentagem de vingamento das vagens, sendo que altas temperaturas prejudicam o florescimento e a frutificação do feijoeiro, enquanto que temperaturas baixas reduzem o rendimento, por provocar abortamento das flores.

A cultura do feijão apresenta peculiaridades inerentes ao seu sistema de cultivo. É cultivado em três épocas distintas, denominadas 1ª, 2ª e 3ª Safra. No Estado do Rio de Janeiro, o cultivo de feijão 3ª Safra ocorre, normalmente, no período de maio a julho.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do feijão no Estado.

A definição dos melhores períodos para a semeadura da cultura do feijão 3ª safra no Estado do Rio de Janeiro foi feita considerando-se os seguintes aspectos:

a) precipitação pluviométrica média mensal no período de colheita inferior a 75 milímetros: dados diários obtidos de 137 estações meteorológicas com série histórica mínima de 15 anos;

b) temperatura média durante todo o ciclo: igual ou superior a 10ºC;

c) temperatura máxima média na fase de floração: igual ou inferior a 30ºC.

d) ciclo da cultura e das fases fenológicas: foram analisados os comportamentos das cultivares de ciclos precoce, intermediário e tardio.

Para efeito de simulação, foram consideradas as seguintes fases do ciclo: germinação/emergência; crescimento/desenvolvimento; floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica;

e) reserva útil de água dos solos: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível (CAD) dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenar 30 mm, 40 mm e 50 mm, respectivamente.

Pelos resultados obtidos, o cultivo de feijão 3ª safra no Estado do Rio de Janeiro só é viável com o uso de irrigação.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do Rio de Janeiro contempla como aptos ao cultivo de feijão 3ª safra todos os tipos de solos especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (código florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO PRECOCE

FT SEMENTES: FTS Soberano e FTS Magnífico.

CICLO INTERMEDIÁRIO

EMBRAPA: BRS Valente, BRS Xamego e Varre-Sai.

CICLO TARDIO

EMBRAPA: BRS Grafite

Notas:

1. Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão 2ª safra indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 644, CEP 70043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/Zoneamento Agrícola/ Cultivares de Zoneamento por Safra.

2. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

3. Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Rio de Janeiro aptos ao cultivo de feijão 3ª safra foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS PRECOCE, INTERMEDIÁRIO e TARDIO 
PERÍODOS 
Angra dos Reis 13 a 20 
Aperibé 13 a 20 
Araruama 13 a 20 
Areal 13 a 20 
Arraial do Cabo 13 a 20 
Barra do Piraí 13 a 20 
Barra Mansa 13 a 20 
Bom Jardim 13 a 20 
Bom Jesus do Itabapoana 13 a 20 
Cabo Frio 13 a 20 
Cachoeiras de Macacu 13 a 20 
Cambuci 13 a 20 
Campos dos Goytacazes 13 a 20 
Cantagalo 13 a 20 
Carapebus 13 a 20 
Cardoso Moreira 13 a 20 
Carmo 13 a 20 
Casimiro de Abreu 13 a 20 
Comendador Levy Gasparian 13 a 20 
Conceição de Macabu 13 a 20 
Cordeiro 13 a 20 
Duas Barras 13 a 20 
Engenheiro Paulo de Frontin 13 a 20 
Japeri 13 a 20 
Iguaba Grande 13 a 20 
Itaguaí 13 a 20 
Italva 13 a 20 
Itaocara 13 a 20 
Itaperuna 13 a 20 
Laje do Muriaé 13 a 20 
Macaé 13 a 20 
Macuco 13 a 20 
Mangaratiba 13 a 20 
Mendes 13 a 20 
Miguel Pereira 13 a 20 
Miracema 13 a 20 
Nova Friburgo 13 a 20 
Paracambi 13 a 20 
Paraíba do Sul 13 a 20 
Parati 13 a 20 
Paty do Alferes 13 a 20 
Petrópolis 13 a 20 
Pinheiral 13 a 20 
Piraí 13 a 20 
Porto Real 13 a 20 
Quatis 13 a 20 
Quissamã 13 a 20 
Rio Bonito 13 a 20 
Rio Claro 13 a 20 
Rio das Flores 13 a 20 
Rio das Ostras 13 a 20 
Santa Maria Madalena 13 a 20 
Santo Antônio de Pádua 13 a 20 
São Francisco de Itabapoana 13 a 20 
São Fidélis 13 a 20 
São João da Barra 13 a 20 
São José de Ubá 13 a 20 
São José do Vale do Rio Preto 13 a 20 
São Pedro da Aldeia 13 a 20 
São Sebastião do Alto 13 a 20 
Sapucaia 13 a 20 
Saquarema 13 a 20 
Seropédica 13 a 20 
Silva Jardim 13 a 20 
Sumidouro 13 a 20 
Tanguá 13 a 20 
Teresópolis 13 a 20 
Trajano de Morais 13 a 20 
Três Rios 13 a 20 
Valença 13 a 20 
Vassouras 13 a 20 
Volta Redonda 13 a 20