Portaria SPOA/SE/MDIC nº 33 de 29/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2009
Autoriza a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Ministério das Relações Exteriores - MRE.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR , no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7º da Portaria nº 6/GM-MDIC, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista a delegação de competência de que trata a Portaria nº 134/SE-MDIC, de 29 e novembro de 2006 e o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e nas Leis nºs 11.768, de 14 de agosto de 2008, e 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e as informações constantes no Processo nº 52008.000058/2009-23,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Ministério das Relações Exteriores - MRE, com o objetivo de custear despesas referentes a Missão Oficial Empresarial a Cuba, sob coordenação do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, no período de 6 a 9 de julho de 2009, conforme as informações a seguir:
a) Documentos de solicitação/Plano de Trabalho: Memorando nº 152/2009 - ASINT-GM e Mensagem Fax MRE nº 01121/2009/Embaixada do Brasil em Havana-Cuba;
b) Classificação Funcional e Programática: Código 22.122.0411.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa;
c) Valor autorizado: R$ 6.388,95 (seis mil, trezentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos), equivalentes nesta data a US$ 3.396,39 (três mil, trezentos e noventa e seis dólares dos EUA e trinta e nove centavos), bem como ajustes decorrentes de variação cambial e acréscimos justificados;
d) UG Favorecida: 240005 - COF/MRE;
e) Natureza de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica.
Art. 2º O Ministério das Relações Exteriores - MRE deverá restituir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC os créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os saldos de recursos financeiros não utilizados até o final do exercício de 2009.
Art. 3º Caberá à Assessoria Internacional - ASINT do Gabinete do Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC exercer o acompanhamento das atividades referentes ao objetivo da descentralização de créditos orçamentários e respectivo repasse de recursos financeiros previsto no art. 1º, de modo a apoiar e evidenciar sua boa e regular aplicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO PONTES DIAS