Portaria SENAD nº 33 de 27/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2009
Autoriza a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
O Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas, no uso de sua competência, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e na Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, que disciplina a atividade de descentralização de créditos entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, e o que consta do Processo nº 00187.003132/2008-18,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de crédito e o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 56.050,00 (cinquenta e seis mil e cinquenta reais), para o Serviço de Atendimento aos Usuários de Substâncias Químicas (SERUQ), que integra a Secretaria Psicossocial Judiciária (SEPSI) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), visando o apoio financeiro para sensibilizar e motivar o cidadão em situação de risco ao uso indevido de drogas, usuários e dependentes a engajar-se em atividades que o tornem menos vulnerável a assumir comportamentos de risco, conforme segue:
Órgão Concedente: Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD.
Unidade Gestora: 110246 - Gestão: 00001 - Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD.
Órgão Executor: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade Gestora: 100001 - Gestão: 16000
Programa/Ação: 04422066582360001 - Apoio a Projetos de Interesse do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
Natureza de Despesa: 339039 - (Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), no valor de R$ 56.050,00.
Fonte: 0150020129
Art. 2º Caberá à concedente exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º deverá restituir a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2009, com base no que dispõe o art. 27, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a vigência do Plano de Trabalho aprovado e a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN-MF).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO YOG DE MIRANDA UCHÔA