Portaria SAS nº 33 de 13/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 2009

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 1.097 GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando o Ofício CIB - SP nº 05/2009, de 14 de janeiro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite, que solicita a regularização da Portaria nº 3.194/GM, de 24 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Remanejar, excepcionalmente na competência dezembro/2008, o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme quadro a seguir:

IBGE MUNICÍPIO TOTAL 
350070 AGUDOS -16,56 
350220 ANGATUBA 71.024,55 
350270 APIAI 87.555,27 
350320 ARARAQUARA -1.736,88 
350580 BASTO S 29.700,96 
350600 BAURU -263,04 
350750 BOTUCATU -1.146,12 
350840 CABREUVA 4.516,47 
351020 CAPAO BONITO 114.400,50 
351110 CATANDUVA -6.776,76 
351160 CESARIO LANGE 26.258,04 
351360 CUNHA -7,68 
351380 DIADEMA -64,8 
351410 DOIS CORREGOS -14,4 
351700 GETULINA 12.711,42 
351770 GUARA 38.130,63 
351880 GUARULHOS -7,2 
352010 IGARAPAVA -142,8 
352090 IPAUCU -9,72 
352350 ITATINGA 3.443,13 
352530 JAU -160,2 
352970 MIGUELOPOLIS 33.911,73 
353060 MOJI DAS CRUZES -1.022,40 
353430 ORLANDIA -3,12 
353440 OSASCO -316,8 
353700 PEDREGULHO -25,68 
353780 PIEDADE 103.528,05 
353790 PILAR DO SUL 51.959,70 
354160 PROMISSAO -4.379,88 
354340 RIBEIRAO PRETO -77.601,60 
354530 SALTO DE PIRAPORA 101.364,15 
354640 SANTA CRUZ DO RIO PARDO 115.375,32 
354940 SÃO JOAQUIM DA BARRA -5.281,92 
354990 SÃO JOSE DOS CAMPOS -1.267,92 
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL 693.634,44 
TOTAL GESTÃO ESTADUAL -693.634,44 

Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores acima descritos.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME