Portaria CAT nº 33 de 06/02/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 07 fev 2009

Altera a Portaria CAT nº 29/2008, de 20.03.2008, que estabelece a base de cálculo na saída de lâmpadas elétricas, a que se refere o art. 313-T do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 41, 313-S e 313-T do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o art. 3º da Portaria CAT nº 29/2008, de 20 de março de 2008.

"Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2008 a 30 de junho de 2009." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.