Portaria CGZA nº 33 de 25/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado de Sergipe, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado de Sergipe, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Para a definição dos melhores períodos para a semeadura do milho (Zea mays L.) no Estado de Sergipe, foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura, aplicado para períodos decendiais.O modelo agroclimático avaliou, principalmente, o índice de satisfação da necessidade de água (ISNA) estabelecido pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real e evapotranspiração máxima), que expressa a quantidade de água que a planta consumiria e a que seria necessária para garantir a máxima produtividade. Não foram consideradas as limitações de fertilidade dos solos e os danos devido a incidência de pragas ou doenças.

Ao modelo, foram incorporados os seguintes parâmetros:

a) precipitação pluvial diária: obtidas das estações meteorológicas disponíveis no Estado com, no mínimo, 15 anos de dados diários;

b) evapotranspiração Potencial ou de Referência (ETP): estimada pelo método de Pennam-Monteith. A ETP foi estimada para cada coordenada geográfica onde havia posto com informações de precipitação;

c) ciclos e fases fenológicas da cultura: foram analisadas as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares - RNC - MAPA, considerando-se as seguintes durações dos ciclos: Superprecoce (90 dias), Precoce (100 dias), Semiprecoce (110 dias), Médio (120 dias) e Tardio (130 dias). Para a simulação, o ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases: estabelecimento, desenvolvimento, florescimento e enchimento dos grãos, maturação e senescência;

d) disponibilidade máxima de água no solo: considerou-se a classificação de solos para uso em zoneamento agrícola, conforme Instrução Normativa específica. A reserva útil máxima de água foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos (CAD). Considerando os solos Tipo 1 (textura arenos a), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20mm, 40mm e 60mm, respectivamente;

e) coeficientes de cultura (Kc): foram utilizados valores médios para períodos decendiais para microregiões com climas semelhantes, determinados em experimentação em campo e disponibilizados por meio da literatura reconhecida pela comunidade científica.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para 15 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, nos meses de fevereiro a junho. Os critérios de riscos climáticos para o cultivo foram definidos a partir da ocorrência de freqüência maior ou igual a 80% dos limites estabelecidos para o ISNA, durante o período mais crítico à deficiência hídrica: da fase de florescimento até a fase de enchimento de grãos, conforme descrito abaixo:

a) ETr/ETm maior ou igual a 0,55 - a cultura do milho está exposta a baixo risco climático de perda por deficiência hídrica;

b) 0,45 < ETr/ETm < 0,55 - a cultura do milho está exposta a um risco climático médio de perda por deficiência hídrica; e

c) ETr/ETm menor ou igual a 0,45 - a cultura do milho está exposta a risco climático alto de perda por deficiência hídrica;

A partir da espacialização das informações existentes, utilizando-

se o Sistema de Informações Geográficas (SIG), foram estimadas as informações de risco climático para as localidades que não dispunham de dados pluviométricos, com interpolação por técnicas e procedimentos geoestatísiticos.

Após a conversão e transformações necessárias dos dados, o mapa obtido foi fatiado e reclassificado. Isto consistiu em classificar os valores interpolados, ou seja, agrupar em classes os valores de ETr/ETm calculados pelo balanço hídrico, conforme descrito anteriormente.

O período de semeadura mais apropriado para cada município foi estabelecido a partir da tabulação cruzada, que consistiu do cruzamento de cada mapa de risco com o mapa da base política (municipal) do Estado.

A semeadura do milho para o Estado, com baixo risco de perda por deficiência hídrica, fica restrita ao período de abril a junho, observando a variação apresentada no calendário de plantio, de acordo com as condições de clima, ciclo da cultivar e tipo de solo de cada município.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio do milho no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do milho no Estado, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Sergipe contempla como aptos ao cultivo de milho os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31  1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Superprecoce: GENEZE - GNZ 2005; MHATRIZ - ZENIT - ZNT 1530; BIOMATRIX - BM 2202; EMBRAPA - BRS 2223, BRS Assum Preto, BRS Caatingueiro, BR 5033 (Asa Branca) e BR 5037 (Cruzeta); MONSANTO - DKB 234, AG 6040, AG 9010, DKB 979, DKB 950, AG 7000, AG 9020, DKB 212, DKB 330, DKB 214 e DKB 215; AGROMEN - AGN 30A03, AGN 30A06, AGN 34A11, AGN 35A42, AGN 30A00, AGN 2012, AGN 3150, AGN 20A06, AGN 3100 e AGN 3050; SANTA HELENA - SHS 4050, SHS 5050 e SHS 5070; SEMEALI - XB 8010, XB 9003 e XB 6010.CicloPrecoce: GENEZE - GNZ 2004; MHATRIZ - GNZ 2728;ZENIT - ZNT 2030, ZNT 3310 e ZNT 2353; PRIMAIZ - PZ 677 e PZ 242; BIOMATRIX - BM 2202 e BM 3061; UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFVM 100; EMBRAPA - BRS 1001, BRS 1010, BRS 1030, BRS 1031, BRS 1035, BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2020, BRS 2110, BRS 2114, BRS 3003, BRS 3101 , BRS 3123, BRS 3143, BRS 3150, BRS 4103, BRS 3151, BRS Ângela, BRS Sol da Manhã, BR 451, BR 473, BRS 4154 (Saracura) e BR 5028 (São Francisco); NIDERA - BX 1149, BX 1200, BX 1100;e A 2450 MONSANTO - AG 8066 DKB 240, DKB 191, DKB 499, C 435, AS 1592, DKB 199, DKB 455, DKB 747, DKB 350, AG 9090, AG 2060, AG 5011, AG 8060, AG 5020, AG 2040, AG 122, AG 405, DKB 177 e AG 8011; AGROMEN - AGN 30A09, AGN 20A20 e AGN 31A31; SANTA HELENA - SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5070, SHS 5080, SHS 7070, SHS 3031 e SHS 5090; PIONEER - 30P70, 30R50, 30F53, 3071, 30F33, 30F44, 30F45, 3041, Zélia e Jade; DOW - Dow CO-32, Dow 2C520, Dow 766, Dow 8420, Dow 8480, Dow 2C599, Dow 2B707, Dow 2B710CL, Dow SWB585, Dow 2A525, Dow 2B688, Dow 2B587 e Dow 2B710; PLANAGRI - PL 6880; NACIONAL SEMENTES - ORION e TAURUS; SEMEALI - XB 7012 , XB 7011, XB 7253, XB 7110, XB 7116 , XB 8030 e XB 6012.Ciclo Semiprecoce:EMBRAPA BR 106, BR 5011 (Sertanejo), BR 5026 (São José), BR 5036 e BR 5039 (São Vicente); SANTA HELENA - SHS 4070; CATI - AL 25, AL 34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e Cativerde 02; MONSANTO - AG 6020 e DKB 440; AGROMEN - AGN 31A31 e AGN 25A23; PIONEER - 3232, 3027, 30F80, 30F88, 30K75, 3021, 30F98, 30F90 e 30F87; NIDERA - BX 1382.Ciclo Médio: MONSANTO - AG 7010, DKB 393, DKB 390, BE 9510 e AG 7088; PIONEER - 30K73, 30F35, 30K64 e 30S40; SEMEALI - XB 8028 e XB 4013.Ciclo Tardio: MONSANTO -AG 1051, AG 4051 e DKB 990.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Sergipe aptos ao cultivo de milho suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração.Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: SUPERPRECOCE e PRECOCE 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Amparo de São Francisco 11 a 15 11 a 16 
Aquidabã 11 a 15 10 a 16 
Aracaju 10 a 17 10 a 17 
Arauá 10 a 16 10 a 18 
Areia Branca 11 a 16 10 a 17 
Barra dos Coqueiros 11 a 16 10 a 17 
Boquim 11 a 16 10 a 17 
Brejo Grande 14 a 17 14 a 17 
Campo do Brito 11 a 16 10 a 17 
Canhoba 11 a 15 11 a 16 
Canindé de São Francisco 10 a 14 10 a 15 
Capela 10 a 16 10 a 17 
Carira 10 a 17 10 a 17 
Carmópolis 11 a 15 10 a 17 
Cedro de São João 11 a 15 10 a 16 
Cristinápolis 11 a 16 10 a 18 
Cumbe 11 a 17 10 a 18 
Divina Pastora 10 a 16 10 a 17 
Estância 13 a 17 13 a 17 
Feira Nova 10 a 16 10 a 18 
Frei Paulo 10 a 16 10 a 18 
Gararu 11 a 15 11 a 17 
General Maynard 11 a 15 10 a 17 
Gracho Cardoso 11 a 16 10 a 17 
Ilha das Flores 10 a 16 10 a 18 
Indiaroba 13 a 17 13 a 17 
Itabaiana 10 a 16 10 a 17 
Itabaianinha 11 a 16 10 a 17 
Itabi 11 a 15 11 a 16 
Itaporanga d'Ajuda 13 a 16 13 a 16 
Japaratuba 10 a 15 10 a 17 
Japoatã 11 a 15 10 a 17 
Lagarto 11 a 16 10 a 17 
Laranjeiras 11 a 16 10 a 17 
Macambira 10 a 16 10 a 17 
Malhada dos Bois 11 a 15 10 a 18 
Malhador 11 a 16 10 a 17 
Maruim 11 a 15 10 a 17 
Moita Bonita 10 a 16 10 a 17 
Monte Alegre de Sergipe 11 a 15 10 a 16 
Muribeca 11 a 16 10 a 17 
Neópolis 12 a 14 11 a 16 
Nossa Senhora Aparecida 10 a 17 10 a 18 
Nossa Senhora da Glória 11 a 18 10 a 18 
Nossa Senhora das Dores 10 a 16 10 a 18 
Nossa Senhora de Lourdes 11 a 16 11 a 16 
Nossa Senhora do Socorro 10 a 16 10 a 18 
Pacatuba 14 a 16 14 a 16 
Pedra Mole 11 a 16 10 a 17 
Pedrinhas 11 a 16 10 a 17 
Pinhão 11 a 16 10 a 17 
Pirambu 14 a 16 14 a 17 
Poço Redondo 11 a 15 10 a 16 
Poço Verde 12 a 15 11 a 16 
Porto da Folha 11 a 14 10 a 15 
Propriá 11 a 15 11 a 16 
Riachão do Dantas 11 a 15 11 a 17 
Riachuelo 11 a 16 10 a 17 
Ribeirópolis 10 a 17 10 a 18 
Rosário do Catete 11 a 15 10 a 17 
Salgado 10 a 16 10 a 17 
Santa Luzia do Itanhy 10 a 16 10 a 17 
Santa Rosa de Lima 10 a 16 10 a 17 
Santana do São Francisco 13 a 14 12 a 15 
Santo Amaro das Brotas 11 a 15 10 a 17 
São Cristóvão 10 a 16 10 a 17 
São Domingos 11 a 16 10 a 17 
São Francisco 11 a 15 10 a 17 
São Miguel do Aleixo 10 a 17 10 a 18 
Simão Dias 11 a 15 10 a 17 
Siriri 10 a 16 10 a 17 
Telha  11 a 15 11 a 16 
Tobias Barreto 13 a 15 13 a 15 
Tomar do Geru 12 a 16 10 a 17 
Umbaúba 11 a 16 11 a 17 

MUNICÍPIOS CICLOS: SEMIPRECOCE, MÉDIO e TARDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Aquidabã 11 a 14 10 a 15 
Capela 10 a 15 10 a 16 
Carira 10 a 16 10 a 16 
Cumbe 11 a 16 10 a 17 
Divina Pastora 10 a 15 10 a 16 
Frei Paulo 10 a 15 10 a 17 
Gracho Cardoso 11 a 15 10 a 16 
Itabaiana 10 a 15 10 a 16 
Lagarto 11 a 15 10 a 16 
Nossa Senhora Aparecida 10 a 16 10 a 17 
Nossa Senhora das Dores 10 a 15 10 a 17 
Pedra Mole 11 a 15 10 a 16 
Pinhão 11 a 15 10 a 16 
Poço Verde 12 a 14 11 a 15 
Riachão do Dantas 11 a 14 11 a 16 
Ribeirópolis 10 a 16 10 a 17 
Rosário do Catete 11 a 14 10 a 16 
Simão Dias 12 a 14 10 a 16 
Tobias Barreto 13 a 14 13 a 14