Portaria SFB nº 33 de 21/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2008

Descentraliza créditos orçamentários no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e determina que seja efetuado o respectivo repasse financeiro em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

O DIRETOR-GERAL DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO, no uso de suas atribuições tendo em vista o disposto no Capítulo IV do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas Leis nºs 11.514 de 13 de agosto de 2007, e 11.647, de 24 de março de 2008, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e na Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, e o que consta do resolve:

Art. 1º Descentralizar créditos orçamentários no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e determinar que seja efetuado o respectivo repasse financeiro em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Unidade Orçamentária 20701 e Unidade Gestora 193034, com o objetivo de monitorar área em floresta pública sob contrato de transição em municípios no Estado do Pará, como apoio às atividades do Serviço Florestal Brasileiro, Unidade Gestora 440075.

Art. 2º A descentralização de créditos e o repasse financeiro de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se ao exercício de 2008, conforme estabelecido no Plano de Trabalho acordado entre as partes e constante do processo supracitado.

§ 1º É vedada a utilização dos recursos orçamentários financeiros descentralizados pelo Serviço Florestal Brasileiro ao IBAMA para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.

§ 2º Durante a execução das atividades, visando o alcance das metas previstas, o cronograma constante do Plano de Trabalho poderá sofrer alteração, mediante proposta do Serviço Florestal Brasileiro ou do IBAMA.

Art. 3º A descentralização de créditos de que trata o art. 1º será proveniente do Programa 18.541.0506.2D12.0001, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 4º O IBAMA deverá restituir ao Serviço Florestal Brasileiro os créditos transferidos e não empenhados até 31 de dezembro de 2008.

Art. 5º A descentralização orçamentária e o repasse financeiro ao IBAMA ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Serviço Florestal Brasileiro.

Art. 6º Caberá ao Serviço Florestal Brasileiro exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TASSO REZENDE DE AZEVEDO