Portaria SPOA/SE/MDIC nº 33 de 28/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2008

Autoriza a descentralização de crédito orçamentário e o repasse de recursos financeiros ao Fundo Nacional de Desestatização, no valor de R$ 1.496.746,00 (hum milhão, quatrocentos e noventa e seis mil, setecentos e quarenta e seis reais).

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR , no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7º da Portaria nº 6/GM-MDIC, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista a delegação de competência de que trata a Portaria nº 134/SE-MDIC, de 29 de novembro de 2006 e o disposto no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas Leis nºs 11.514, de 13 de agosto de 2007, e 11.647, de 24 de março de 2008, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, bem como as informações constantes no Processo nº 52008.000120/2008-04,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização de crédito orçamentário e o repasse de recursos financeiros ao Fundo Nacional de Desestatização, no valor de R$ 1.496.746,00 (hum milhão, quatrocentos e noventa e seis mil, setecentos e quarenta e seis reais), constante da Funcional Programática de Código 28.846.0909.00C7.0001 - 28.846.0909.00C7.0001 - Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização pelas Despesas com Concessão, Permissão ou Autorização de Serviços Públicos (Lei nº 9.491, de 1997) - Nacional, visando à contratação e realização de estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental e de estruturação da concessão do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante - RN.

Parágrafo único. A descentralização de crédito orçamentário e o repasse de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo condicionar-se-á a apresentação, pelo órgão proponente, de Plano de Trabalho aprovado pela autoridade competente deste Ministério.

Art. 2º A descentralização de créditos orçamentários e o respectivo repasse de recursos financeiros de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se ao exercício de 2008, conforme estabelecido no Plano de Trabalho aprovado pela autoridade competente deste Ministério.

§ 1º Durante a execução das atividades, visando ao alcance da meta prevista, o cronograma constante do Plano de Trabalho poderá ser alterado, mediante proposta do Fundo Nacional de Desestatização e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

§ 2º É vedada a utilização dos créditos orçamentários descentralizados e respectivos recursos financeiros repassados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ao Fundo Nacional de Desestatização para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização e repasse.

Art. 3º O Fundo Nacional de Desestatização deverá restituir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior os créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os recursos financeiros não utilizados até o final do exercício de 2008.

Art. 4º A descentralização de créditos orçamentários e o respectivo repasse de recursos financeiros ao Fundo Nacional de Desestatização ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Art. 5º Caberá à Superintendência da Área de Estruturação de Projetos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social exercer o acompanhamento das atividades previstas para execução do Plano de Trabalho aprovado, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos créditos orçamentários descentralizados e recursos financeiros repassados.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO ATILA BATISTA DE AZEVEDO