Portaria CAT nº 33 de 20/03/2008

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 mar 2008

Estabelece a base de cálculo na saída de ração tipo "pet" para animais domésticos, a que se refere o artigo 313-J do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-I e 313-J do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes de ração tipo "pet" para animais domésticos, classificada na posição 23.09 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.

§ 1º para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será 46% (quarenta e seis por cento).

§ 2º na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12% (doze por cento), o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o "IVA-ST ajustado", calculado pela seguinte fórmula:

IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/(1 - ALQ intra)] -1, onde:

1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no caput;

2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;

3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.

§ 3º no período de 1º de maio de 2008 a 31 de julho de 2008, fica suspensa a utilização do "IVA-ST ajustado" prevista no § 2º. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT nº 58, de 25.04.2008, DOE SP de 26.04.2008)

Art. 2º O disposto nesta portaria aplica-se, também, no cálculo do imposto devido relativamente ao estoque de mercadorias existente em 31 de março de 2008, exceto o "IVA-ST ajustado" previsto no § 2º do artigo 1º

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2008 a 30 de abril de 2012. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT nº 91, de 29.06.2011, DOE SP de 30.06.2011)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2008 a 30 de junho de 2011. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT nº 71, de 01.06.2010, DOE SP de 02.06.2010)"
  "Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2008 a 30 e junho de 2010. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT nº 24, de 11.02.2010, DOE SP de 12.02.2010)"
  "Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2008 a 31 de março de 2010. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT nº 186, de 22.09.2009, DOE SP de 23.09.2009)"
  "Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2008 a 30 de setembro de 2009. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT nº 169, de 27.08.2009, DOE SP de 28.08.2009)"
  "Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2008 a 30 de junho de 2009. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT nº 32, de 06.02.2009, DOE SP de 07.02.2003)"
  "Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2008."