Portaria IPEM nº 33 de 06/05/2008

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 12 mai 2008

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANÁ - IPEM,

Considerando os termos do Convênio firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e o Estado do Paraná, através do qual o INMETRO delega competência ao IPEM para execução de atividades metrológicas no Estado, na conformidade da Lei nº 5.966, de 11.12.73, e da Lei 9933/99 e ainda,

Considerando o que prescreve a alínea c do item 8 da Resolução nº 11 de 12.10.88 do CONMETRO e também os subitens 6.3.2 e 8.9 do Regulamento aprovado pelo artigo 1º, da Portaria nº 201/02 de 21.10.02, do INMETRO, bem como o Decreto Estadual nº 6387 de 04.04.2006,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar as datas abaixo citadas, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de Curitiba-PR.

Parágrafo único. Os veículos deverão ser apresentados para a efetivação dos trabalhos metrológicos, na Rua José Gulin próximo ao nº 112 Bacacheri Sub - Sede do IPEM, nos horários das 8h30min às 11h e das 13h às 16h30min, de acordo com a Tabela abaixo:

Número final da porta 1 e 7 - Junho

Número final da porta 2 e 8 - Julho

Número final da porta 3 e 9 - Agosto

Número final da porta 4 e 0 - Setembro

Número final da porta 5 e 6 - Outubro

Junho/2008
Julho/2008
Dia
Nº final porta.
Nº final porta.
 
1 e 7
2 e 8
Nº da porta
Dia
Nº da porta
0001 a 0119
02
0001 a 0119
01
0120 a 0239
03
0120 a 0239
02
0240 a 0359
04
0240 a 0359
03
0360 a 0479
05
0360 a 0479
04
0480 a 0599
06
0480 a 0599
07
0600 a 0719
09
0600 a 0719
08
0720 a 0839
10
0720 a 0839
09
0840 a 0959
11
0840 a 0959
10
0960 a 1079
12
0960 a 1079
11
1080 a 1199
13
1080 a 1199
14
1200 a 1319
16
1200 a 1319
15
1320 a 1439
17
1320 a 1439
16
1440 a 1559
18
1440 a 1559
17
1560 a 1679
19
1560 a 1679
18
1680 a 1799
20
1680 a 1799
21
1800 a 1919
23
1800 a 1919
22
1920 a 2039
24
1920 a 2039
23
2040 a 2159
25
2040 a 2159
24
2160 a 2279
26
2160 a 2279
25
2280 a 2399
27
2280 a 2399
28

Agosto/2008
Setembro/2008
Dia
Nº final porta.
Nº final porta.
 
3 e 9
4 e 0
Nº da porta
Dia
Nº da porta
0001 a 0119
04
0001 a 0119
01
0120 a 0239
05
0120 a 0239
02
0240 a 0359
06
0240 a 0359
03
0360 a 0479
07
0360 a 0479
04
0480 a 0599
08
0480 a 0599
05
0600 a 0719
11
0600 a 0719
09
0720 a 0839
12
0720 a 0839
10
0840 a 0959
13
0840 a 0959
11
0960 a 1079
14
0960a 1079
12
1080 a 1199
15
1080 a 1199
15
1200 a 1319
18
1200 a 1319
16
1320 a 1439
19
1320 a 1439
17
1440 a 1559
20
1440 a 1559
18
1560 a 1679
21
1560 a 1679
19
1680 a 1799
22
1680 a 1799
22
1800 a 1919
25
1800 a 1919
23
1920 a 2039
26
1920 a 2039
24
2040 a 2159
27
2040 a 2159
25
2160 a 2279
28
2160 a 2279
26
2280 a 2399
29
2280 a 2399
29

Outubro/2008
Nº final porta.
5 e 6
Nº da porta
Dia
0001 a 0119
01
0120 a 0239
02
0240 a 0359
03
0360 a 0479
06
0480 a 0599
07
0600 a 0719
08
0720 a 0839
09
0840 a 0959
10
0960 a 1079
13
1080 a 1199
14
1200 a 1319
15
1320 a 1439
16
1440 a 1559
17
1560 a 1679
20
1680 a 1799
21
1800 a 1919
22
1920 a 2039
23
2040 a 2159
24
2160 a 2279
27
2280 a 2399
28

Art. 2º O prazo máximo para verificação, após a conclusão dos serviços de reparo realizados, é de 24 (vinte e quatro) horas, podendo ser prorrogado em casos de força maior, devidamente comprovados.

Art. 3º A inobservância desses prazos sujeitará o infrator as sanções previstas nos artigos 8º e 9º da Lei nº 9.333/99.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE

Curitiba, 06 de maio 2008.

MARCO ANTONIO LIMA BERBERI

Diretor-Presidente