Portaria CGZA nº 33 de 26/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada não irrigada no Estado de Santa Catarina, safra 2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada não irrigada no Estado de Santa Catarina, safra 2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cevada (Hordeum vulgare L.) representa importante opção de inverno para os produtores de grãos de Santa Catarina. Pois, como é mais precoce e tolerante ao frio, pode ser semeada e colhida mais cedo do que os demais cereais de inverno. Essas características, além de permitirem a exploração de outras espécies na propriedade, contribuem para o melhor aproveitamento de máquinas, equipamentos e mão-de-obra, bem como para a instalação da safra de verão em época mais adequada.

As adversidades climáticas, como as estiagens verificadas no período inicial de desenvolvimento da cultura, temperaturas altas no início do inverno adiantando o ciclo da planta, além das fortes geadas ocorridas no final de agosto e início de setembro, têm sido determinantes para a redução significativa dos rendimentos da cevada observada nas últimas safras no Estado de Santa Catarina.

Por isso, recomenda-se que a semeadura da cevada seja antecedida por um planejamento que vise a utilização de um conjunto de técnicas que levem a lavoura a ter um bom potencial de produção e qualidade, incluindo, entre outros aspectos, o tipo de solo e a escolha de cultivares indicadas, em função das condições de cultivo e das exigências de mercado. Objetivou-se com o zoneamento agrícola identificar as regiões e os períodos de semeadura com menor risco climático para a cultura da cevada nos diferentes municípios do Estado de Santa Catarina.

Os períodos preferenciais para a semeadura da cultura de cevada no Estado foram determinados com base no balanço hídrico da cultura, na análise de ocorrência de geada no período de espigamento (período crítico de 15 dias: 10 dias antes da antese e 5 dias após esse estádio) e do excesso de chuva por ocasião da colheita (período crítico de 15 dias: intervalo entre o estádio de maturação fisiológica e 15 dias após).

As variáveis climáticas pertinentes aos critérios modelados para a cultura foram:

a) cultivares de ciclo precoce/médio;

b) a probabilidade de ocorrência de temperatura mínima média entre 4ºC e 12ºC deve ser superior a 0,7 do 3º ao 7º decêndio do plantio;

c) a probabilidade de ocorrência de temperatura média igual ou inferior a 20ºC deve ser superior a 0,8 nos decêndios 9º a 14º do plantio;

d) a probabilidade de ocorrência de geada (mensal) deve ser inferior ou igual a 0,8 no mês correspondente aos decêndios 8º e 9º do plantio;

e) a precipitação decendial provável (probabilidade de 0,75) deve ser inferior ou igual a 120 mm, nos decêndios 13º e 14º do plantio; e

f) balanço hídrico da cultura para os solos tipo 1, tipo 2 e tipo 3, com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 30 mm e 40 mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para 12 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, entre os meses de maio e agosto.

Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. Em seguida aplicaram-se funções freqüenciais para obtenção do nível de 80% de ocorrência dos ISNAs.

Posteriormente, os valores de ISNA foram georeferenciados e combinados com os mapas de probabilidade de ocorrência de temperatura mínima média, probabilidade de ocorrência de geada e de precipitação pluviométrica na época da colheita para definir as datas de semeadura com menor risco climático para a cultura da cevada no Estado de Santa Catarina. Foram adotados os seguintes critérios de déficit hídrico:

a) ISNA = 0,55): áreas inaptas (alto risco);

a) 0,55 < ISNA = 0,65: áreas intermediárias (médio risco); e

c) ISNA = 0,65: áreas favoráveis (baixo risco).

Consideraram-se aptos os municípios que apresentaram ISNAs superiores a 0,65.

Com base nas análises realizadas, observou-se que as datas de semeadura da cevada de ciclo precoce não variaram em função dos tipos de solos recomendados para a semeadura no Estado.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura da cevada não irrigada sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Santa Catarina contempla como aptos ao cultivo da cevada os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal;

solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e

solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos   1   2   3   4   5   6   7   8   9   10   11   12  
Datas   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 28   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 30  
Meses   Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  
Períodos   13   14   15   16   17   18   19   20   21   22   23   24  
Datas   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 30   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 31  
Meses   Maio   Junho   Julho   Agosto  
Períodos   25   26   27   28   29   30   31   32   33   34   35   36  
Datas   1º a 10   11 a 20   21 a 30   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 30   1º a 10   11 a 20   21 a 31  
Meses   Setembro   Outubro   Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ciclo Precoce: CIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - MN 721 e MN 743; EMBRAPA - Embrapa 127, BRS 225, BRS Borema, BRS Marciana, BRS Mariana, BRS Lagoa, BRS Mirene e BRS Suabia; Ciclo Médio: CIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - MN 610 e MN 858; EMBRAPA - BRS 195 e BRS Greta.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos ao cultivo de cevada não irrigada, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
 SOLOS: TIPOS 2 e 3 
 PERÍODOS 
Abdon Batista 15 a 18 
Abelardo Luz 15 a 18 
Água Doce 18 a 21 
Alto Bela Vista 13 a 17 
Anita Garibaldi 15 a 18 
Arroio Trinta 18 a 21 
Bela Vista do Toldo 18 a 21 
Bocaina do Sul 18 a 23 
Bom Jardim da Serra 18 a 24 
Bom Retiro 18 a 23 
Brunópolis 15 a 18 
Caçador 18 a 21 
Calmon 18 a 21 
Campo Alegre 15 a 18 
Campo Belo do Sul 15 a 20 
Campos Novos 15 a 18 
Canoinhas 15 a 18 
Capão Alto 18 a 23 
Capinzal 13 a 17 
Catanduvas 15 a 18 
Celso Ramos 15 a 18 
Cerro Negro 15 a 20 
Chapadão do Lageado 18 a 23 
Concórdia 13 a 17 
Correia Pinto 15 a 20 
Curitibanos 15 a 20 
Erval Velho 15 a 18 
Faxinal dos Guedes 15 a 18 
Fraiburgo 18 a 20 
Frei Rogério 15 a 18 
Herval d'Oeste 15 a 18 
Ibiam 18 a 20 
Ibicaré 15 a 17 
Iomerê 15 a 17 
Ipira 13 a 17 
Ipumirim 13 a 17 
Irani 13 a 17 
Irineópolis 15 a 18 
Itaiópolis 15 a 18 
Jaborá 15 a 18 
Joaçaba 15 a 18 
Lacerdópolis 13 a 17 
Lages 18 a 23 
Lebon Régis 18 a 21 
Lindóia do Sul 13 a 17 
Luzerna 15 a 17 
Macieira 18 a 21 
Mafra 15 a 18 
Major Vieira 15 a 18 
Matos Costa 18 a 21 
Mirim Doce 15 a 20 
Monte Carlo 18 a 20 
Monte Castelo 18 a 21 
Otacílio Costa 15 a 20 
Ouro 13 a 17 
Ouro Verde 15 a 18 
Painel 18 a 23 
Palmeira 15 a 20 
Papanduva 15 a 20 
Passos Maia 18 a 20 
Peritiba 13 a 17 
Pinheiro Preto 15 a 17 
Piratuba 13 a 17 
Ponte Alta 15 a 20 
Ponte Alta do Norte 15 a 20 
Ponte Serrada 18 a 20 
Porto União 15 a 18 
Presidente Castelo Branco 15 a 18 
Rio das Antas 15 a 18 
Rio do Campo 15 a 20 
Rio Negrinho 15 a 18 
Rio Rufino 18 a 24 
Salto Veloso 18 a 21 
Santa Cecília 18 a 21 
Santa Terezinha 15 a 20 
São Bento do Sul 15 a 18 
São Cristóvão do Sul 15 a 20 
São Joaquim 18 a 24 
São José do Cerrito 15 a 20 
Tangará 15 a 17 
Timbó Grande 18 a 21 
Três Barras 15 a 18 
Treze Tílias 18 a 21 
Urubici 18 a 24 
Urupema 18 a 24 
Vargeão 15 a 18 
Vargem 15 a 18 
Vargem Bonita 18 a 21 
Videira 15 a 18 
Zortéa 13 a 17 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de cevada não irrigada indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.