Portaria CGZA nº 33 de 20/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão-outono/inverno no Estado do Paraná, ano-safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão-outono/inverno no Estado do Paraná, ano-safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado do Paraná, situa-se numa faixa geográfica de transição e de acentuada variabilidade climática. Além disso, apresenta também grandes variações de relevo e de solos, com reflexos diretos sobre a evapotranspiração, balanço hídrico e temperatura. O feijoeiro é uma cultura de clima ameno, não tolerando extremos de temperatura ou déficit hídrico acentuado. O zoneamento da cultura do feijão de outono/inverno tem como objetivo reduzir os riscos associados a fatores climáticos, visando dar condições para que o seu potencial produtivo seja alcançado. As regiões aptas e homogêneas para o cultivo do feijão no Estado do Paraná foram delimitadas a partir das probabilidades de ocorrência de eventos climáticos, como geadas, temperaturas elevadas, deficiência e excesso hídrico, durante as fases fenológicas da cultura. Para isso foram adotados os seguintes critérios: a) risco de geadas no final do ciclo (maio a julho): Em função do limitado número de postos climatológicos, foi utilizada a temperatura mínima de 3ºC registrada em cada estação meteorológica disponível para o ajuste de uma regressão linear múltipla, por meio da altitude e da latitude dos postos. Assim, e com o uso de um sistema de informações geográficas, foi possível obter e espacializar os indicativos e probabilidades de ocorrência de geada para as demais localidades que não dispunha desses dados; b) temperatura máxima superior a 32ºC: Como a ocorrência de temperaturas acima desse limite no período de 3 dias antes da abertura da primeira flor até a floração plena provoca o abortamento das flores, calculou-se a probabilidade de ocorrência dessas temperaturas para períodos decendiais ao longo do ano, analisando- se períodos móveis com passo 1 (1-10, 2-11, 3-12, etc.). A partir da época de plantio recomendada, calculou-se a data provável de início de florescimento e verificou-se o risco de ocorrerem estas temperaturas naquele período. As probabilidades para cada época de plantio foram correlacionadas com altitude e latitude e, geraram-se mapas para épocas de semeadura espaçadas de 10 dias entre 1º de março e 31 de maio. Foram considerados aptos aqueles decêndios que apresentavam risco inferior a 30% de ocorrência de temperaturas acima de 32ºC; c) excesso de chuvas na colheita: Considerou-se que há perdas na colheita quando ocorrerem precipitações superiores a 30mm em um período de 5 dias, desde que em pelo menos 3 deles tenham ocorrido chuvas. Assim, utilizando os dados das estações pluviométricas disponíveis, calculou-se a probabilidade de ocorrer excesso de chuva ao longo do ano, analisando-se períodos móveis de 5 dias com passo 1 (1-5, 2-6, 3-7, etc.). Dentro da época recomendada para plantio, foram estimadas as durações do ciclo para semeaduras efetuadas a cada 10 dias e observou-se o risco de perdas na colheita. Os valores obtidos foram georreferenciados por meio da latitude e longitude e, com o uso de um SIG, foram espacializados para geração dos riscos para as demais localidades; d) deficiência hídrica: Utilizou-se um modelo de balanço hídrico específico para a cultura do feijão de ciclo intermediário. Este modelo considera o armazenamento de água do solo entre a capacidade de campo e o ponto de murcha permanente. Para calcular a Capacidade de Água Disponível (CAD) dos solos, também foi levado em conta o profundidade do sistema radicular efetivo da cultura, estimada entre 20 e 60cm. Considerou-se que ocorreu deficiência hídrica sempre que o armazenamento de água no solo foi inferior a um valor crítico correspondente a 60% da CAD. Foi simulado o balanço hídrico para períodos de dez dias, entre os meses de fevereiro a abril.

Para espacialização dos resultados, foram empregados os ISNA estimados para o período compreendido entre pré-florescimento e o final da floração, com freqüência mínima de 80% nos anos utilizados de em cada estação pluviométrica.

As freqüências de ocorrência de deficiência hídrica de 60% para o período fenológico acima citado foram utilizadas como critério para caracterizar os riscos relacionados a este fator.

Através do cruzamento dos fatores que limitam e determinam os riscos de perda da cultura do feijão por ocorrência de eventos climáticos, foi possível delimitar as áreas e definir as datas de plantio para cada município do Estado.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento de risco climático para o Estado do Paraná, contempla como aptos ao cultivo de feijão-outono/inverno os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: a) solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; b) solos com teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota: áreas/solos não indicados para o cultivo: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 
Dias 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 
Meses Fevereiro Março Abril 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO INTERMEDIÁRIO: EMBRAPA: Aporé, BRS Campeiro, BRS Radiante, BRS Vereda, BRSMG Talismã, Diamante Negro, BRS Timbó, Rudá, Xamego, Pérola, BRS Valente, BRS Requinte, Jalo Precoce; IAC: Carioca; IAPAR: Iapar 31, Iapar 72, Iapar 81, IPR Uirapuru, IPR Juriti, IPR Graúna, IPR Saracura, IPR Chopim, IPR Colibri; FT PESQUISA: TPS Bionobre, TPS Bonito, FTS Magnífico, FT Nobre, FTS Soberano.

5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA A SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Paraná aptos ao cultivo, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Municípios Ciclo: Intermediário 
Períodos 
Solo Tipo 1 Solo Tipo 2 Solo Tipo 3 
Abatiá  6 a 7 6 a 7 
Altamira do Paraná  5 a 6 5 a 6 
Alto Piquiri 5 a 6 5 a 6 5 a 6 
Anahy  5 a 6 5 a 6 
Ângulo 6 a 9 6 a 9 6 a 9 
Antonina  6 a 8 6 a 8 
Araruna 5 a 6 5 a 6 5 a 6 
Assis Chateaubriand  5 a 6 5 a 6 
Barbosa Ferraz  5 a 8 5 a 8 
Boa Esperança  5 a 6 5 a 6 
Boa Esperança do Iguaçu  5 a 6 5 a 6 
Boa Vista da Aparecida  5 a 6 5 a 6 
Bom Sucesso  6 a 8 6 a 8 
Borrazópolis  6 a 8 6 a 8 
Braganey  5 a 6 5 a 6 
Brasilândia do Sul 5 a 6 5 a 6 5 a 6 
Cafelândia  5 a 6 5 a 6 
Cafezal do Sul 5 a 6 5 a 6 5 a 6 
Cambira  6 a 8 6 a 8 
Campina da Lagoa  5 a 6 5 a 6 
Campo Bonito  5 a 6 5 a 6 
Campo Mourão  5 a 6 5 a 6 
Capanema  5 a 6 5 a 6 
Capitão Leônidas Marques  5 a 6 5 a 6 
Carlópolis  6 a 7 6 a 7 
Cascavel  5 a 6 5 a 6 
Catanduvas  5 a 6 5 a 6 
Céu Azul  5 a 6 5 a 6 
Cianorte  5 a 6 5 a 6 
Corbélia  5 a 6 5 a 6 
Corumbataí do Sul  5 a 6 5 a 6 
Cruzmaltina 6 a 8 6 a 8 6 a 8 
Cruzeiro do Iguaçu  5 a 6 5 a 6 
Diamante d'Oeste  5 a 6 5 a 6 
Diamante do Sul  5 a 6 5 a 6 
Doutor Camargo 6 a 8 6 a 8 6 a 8 
Engenheiro Beltrão 6 a 8 6 a 8 6 a 8 
Entre Rios do Oeste  5 a 6 5 a 6 
Farol  5 a 6 5 a 6 
Faxinal  6 a 8 6 a 8 
Fênix  6 a 8 6 a 8 
Floresta 6 a 8 6 a 8 6 a 8 
Formosa do Oeste 5 a 6 5 a 6 5 a 6 
Foz do Iguaçu  5 a 6 5 a 6 
Francisco Alves 5 a 6 5 a 6 5 a 6 
Godoy Moreira  6 a 8 6 a 8 
Goioerê 5 a 6 5 a 6 5 a 6 
Guaíra  5 a 6 5 a 6 
Guaraniaçu  5 a 6 5 a 6 
Guaraqueçaba  6 a 8 6 a 8 
Guaratuba  6 a 8 6 a 8 
Ibaiti  6 a 7 6 a 7 
Ibema  5 a 6 5 a 6 
Iguatu  5 a 6 5 a 6 
Iporã 5 a 6 5 a 6 5 a 6 
Iracema do Oeste  5 a 6 5 a 6 
Iretama  5 a 6 5 a 6 
Jandaia do Sul  6 a 8 6 a 8 
Janiópolis 5 a 6 5 a 6 5 a 6 
Jardim Alegre  6 a 8 6 a 8 
Jesuítas  5 a 6 5 a 6 
Juranda  5 a 6 5 a 6 
Jussara  6 a 9 6 a 9 
Kaloré  6 a 8 6 a 8 
Laranjal 5 a 6 5 a 6 5 a 6 
Lidianópolis  6 a 8 6 a 8 
Lindoeste  5 a 6 5 a 6 
Luiziana  5 a 6 5 a 6 
Lunardelli  6 a 8 6 a 8 
Mamborê  5 a 6 5 a 6 
Mandaguaçu 6 a 8 6 a 8 6 a 8 
Mandaguari 6 a 8 6 a 8 6 a 8 
Marechal Cândido Rondon  5 a 6 5 a 6 
Marialva  6 a 8 6 a 8 
Mariluz 5 a 6 5 a 6 5 a 6 
Maringá 6 a 8 6 a 8 6 a 8 
Maripá  5 a 6 5 a 6 
Marumbi  6 a 8 6 a 8 
Matelândia  5 a 6 5 a 6 
Matinhos  6 a 8 6 a 8 
Medianeira  5 a 6 5 a 6 
Mercedes  5 a 6 5 a 6 
Missal  5 a 6 5 a 6 
Moreira Sales 5 a 6 5 a 6 5 a 6 
Nova Aurora  5 a 6 5 a 6 
Nova Cantu  5 a 6 5 a 6 
Nova Fátima  6 a 9 6 a 9 
Nova Laranjeiras  5 a 6 5 a 6 
Nova Prata do Iguaçu  5 a 6 5 a 6 
Nova Santa Rosa  5 a 6 5 a 6 
Nova Tebas  5 a 6 5 a 6 
Novo Itacolomi  6 a 8 6 a 8 
Ourizona 6 a 8 6 a 8 6 a 8 
Ouro Verde do Oeste  5 a 6 5 a 6 
Paiçandu 6 a 8 6 a 8 6 a 8 
Palotina  5 a 6 5 a 6 
Paranaguá  6 a 8 6 a 8 
Pato Bragado  5 a 6 5 a 6 
Peabiru 5 a 6 5 a 6 5 a 6 
Perobal 5 a 6 5 a 6 5 a 6 
Pontal do Paraná 6 a 8 6 a 8 6 a 8 
Presidente Castelo Branco  6 a 8 6 a 8 
Quarto Centenário 5 a 6 5 a 6 5 a 6 
Quatro Pontes  5 a 6 5 a 6 
Quinta do Sol  6 a 8 6 a 8 
Ramilândia  5 a 6 5 a 6 
Rancho Alegre d'Oeste  5 a 6 5 a 6 
Realeza  5 a 6 5 a 6 
Rolândia  6 a 7 6 a 7 
Santa Helena  5 a 6 5 a 6 
Santa Tereza do Oeste  5 a 6 5 a 6 
Santa Terezinha de Itaipu  5 a 6 5 a 6 
São Jerônimo da Serra  6 a 7 6 a 7 
São José das Palmeiras  5 a 6 5 a 6 
São Miguel do Iguaçu  5 a 6 5 a 6 
São Pedro do Iguaçu  5 a 6 5 a 6 
São Pedro do Ivaí  6 a 8 6 a 8 
São Tomé  8 a 10 8 a 10 
Sarandi  6 a 8 6 a 8 
Serranópolis do Iguaçu 5 a 6 5 a 6 5 a 6 
Terra Boa 6 a 8 6 a 8 6 a 8 
Terra Roxa 5 a 6 5 a 6 5 a 6 
Toledo  5 a 6 5 a 6 
Três Barras do Paraná  5 a 6 5 a 6 
Tuneiras do Oeste 5 a 6 5 a 6 5 a 6 
Tupãssi  5 a 6 5 a 6 
Ubiratã  5 a 6 5 a 6 
Umuarama 5 a 6 5 a 6 5 a 6 
Vera Cruz do Oeste  5 a 6 5 a 6 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de feijão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.