Portaria IBAMA nº 33 de 05/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 2006
Cria o Conselho Consultivo da Reserva Biológica Augusto Ruschi.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 março de 2006, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e,
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistemas - DIREC, no Processo IBAMA nº 02001.007698/2002-80, resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Reserva Biológica Augusto Ruschi, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Reserva Biológica Augusto Ruschi será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:
I - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
II - dois representantes da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, titular e suplente;
III - dois representantes da Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa, titular e suplente;
IV - dois representantes do Museu de Biologia Professor Mello Leitão, titular e suplente;
V - dois representantes do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, titular e suplente;
VI - dois representantes do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, titular e suplente;
VII - dois representantes da Estação Biológica Santa Lúcia/Museu Nacional, titular e suplente;
VIII - dois representantes da Delegacia de Polícia Civil de Santa Teresa, titular e suplente;
IX - dois representantes da Sociedade de Amigos da Reserva Biológica Augusto Ruschi - SARAR, titular e suplente;
X - dois representantes do Sindicato Rural Patronal de Santa Teresa, sendo titular e suplente;
XI - dois representantes do Sindicato dos Agricultores Familiares e Assalariados Rurais de Santa Teresa, titular e suplente;
XII - dois representantes da Sociedade Civil dos Bombeiros Voluntários de Santa Teresa, sendo titular e suplente;
XIII - dois representantes do Educandário Seráfico São Francisco de Assis - ESFA, titular e suplente;
XIV - dois representantes da Associação de Produtores e Moradores da Área de Influência da Reserva Biológica Augusto Ruschi - APROMAI, titular e suplente;
XV - dois representantes do Instituto de Pesquisa da Mata Atlântica - IPEMA, sendo titular e suplente; e, XVI - dois representantes da Sociedade de Amigos do Museu de Biologia Professor Mello Leitão - SAMBIO, sendo titular e suplente.
Parágrafo único. O Chefe da Reserva Biológica Augusto Ruschi representará o IBAMA no Conselho Consultivo e o presidirá.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Reserva Biológica Augusto Ruschi serão fixados em Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS