Portaria SE/MIN nº 33 de 29/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2006

Promove a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas na Portaria nº 1.425, de 20 de dezembro de 2005, publicada no DOU de 21 de dezembro de 2005, seção 2, p. 28 e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 62, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 (LDO-2006), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a aplicação direta e a liberação de recursos por meio de convênios celebrados com Estados e com Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SILVANA PARENTE

ANEXO

53000 - Ministério da Integração Nacional
53101 - Ministério da Integração Nacional

R$ 1,00

Programa de Trabalho  ESF   FTE   REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
Modalidade   Valor   Modalidade   Valor  
18.544.0515.1851.0097 - Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica - No Estado de Pernambuco       
 F       1.000.000,00     1.000.000,00  
  0100 4450.00 1.000.000,00 4490.00 1.000.000,00 
23.691.1022.0682.0060 - Apoio a Arranjos Produtivos Locais - No Estado do Mato Grosso do Sul       
 F       4.880.287,85     4.880.287,85  
  0100 3340.00 995.333,40 3330.00 81.770,00 
     3350.00 913.563,40 
  0100 4440.00 3.884.954,45 4430.00 2.478.517,85 
     4450.00 1.406.436,60 
Total    5.880.287,85     5.880.287,85  
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a aplicação direta de recursos e a celebração de convênios com Estados e com Instituições Privadas sem Fins Lucrativos para a Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica, no Estado de Pernambuco e para o Apoio a Arranjos Produtivos Locais, no Estado do Mato Grosso do Sul.