Portaria AEB nº 33 de 20/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2006
Aprova a estrutura operacional do Programa Microgravidade.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º da Lei nº 8.854, de 10 de fevereiro de 1994, resolve:
1. Aprovar a estrutura operacional do Programa MICROGRAVIDADE, conforme Documento Base em anexo, com o objetivo de colocar ambientes de micro-gravidade à disposição da comunidade técnico-científica brasileira, provendo meios de acesso e suporte técnico para a viabilização de experimentos nesses ambientes.
2. Esta Portaria revoga a Portaria nº 8-AEB de 31 de março de 2004, publicada no Diário Oficial de 5 de abril de 2004.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO MAURICIO BRITO GAUDENZI
ANEXOAGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB
PROGRAMA MICROGRAVIDADE
Documento Base
1.0. Objetivo
O Programa Microgravidade tem por objetivo colocar ambientes de microgravidade à disposição da comunidade técnico-científica brasileira, provendo meios de acesso e suporte técnico para a viabilização de experimentos nesses ambientes.
2.0. Estrutura operacional
O Programa Microgravidade tem uma estrutura operacional composta por: uma Comissão de Coordenação; uma Gerência; Instituições Executoras; Instituições Participantes; e Assessores Técnicos.
3.0. Comissão de Coordenação
A Comissão de Coordenação do Programa Microgravidade - CCM, é um colegiado de assessoramento à Agência Espacial Brasileira, que tem como objetivo a coordenação geral do Programa.
3.1. Atribuições
Cabe especificamente à Comissão de Coordenação:
I - aprovar a programação de atividades;
II - propor e aprovar Missões;
III - apreciar propostas orçamentárias e detalhar a aplicação dos recursos disponibilizados;
IV - estabelecer procedimentos e diretrizes para execução do Programa;
V - aprovar Anúncios de Oportunidades para execução de experimentos;
VI - propor, apreciar e acompanhar ações cooperativas com instituições estrangeiras e internacionais;
VII - aprovar os experimentos para embarque em cada Missão;
VIII - efetuar gestões quanto a atuação das Instituições Executoras;
IX - estabelecer grupos de trabalho ad hoc para apreciar temas específicos;
X - acompanhar a realização das Missões e analisar os resultados dos experimentos; e
XI - apreciar relatórios da Gerência do Programa, para encaminhamento à Presidência da AEB.
3.2. Composição
A Comissão de Coordenação será composta por um representante de cada uma das seguintes instituições: Agência Espacial Brasileira - AEB, que a presidirá; Instituto de Aeronáutica e Espaço do Comando Geral Técnico Aeroespacial - CTA/IAE; representante do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE; e Academia Brasileira de Ciências - ABC.
Os membros da Comissão de Coordenação serão designados pelo Presidente da AEB, por indicação do Dirigente Máximo das respectivas instituições. A critério das instituições que representam, os membros da Comissão de Coordenação poderão ter suplentes, que os substituirão em seus impedimentos.
O Gerente do Programa participará das reuniões da Comissão de Coordenação, as secretariando, com direito à voz.
3.3. Funcionamento.
A Comissão de Coordenação se reunirá ordinariamente a cada semestre e extraordinariamente quando convocada por seu Presidente.
As decisões da Comissão de Coordenação serão tomadas, sempre que possível, por consenso. Quando o consenso não for obtido, será por votação, cabendo ao seu Presidente o voto de desempate, e podendo seus membros justificarem seus votos.
Caberá ao Presidente da Comissão de Coordenação convocar suas reuniões e representá-la frente ao Presidente da AEB e às Instituições Executoras e Participantes.
Questões urgentes e objetivas poderão, caso não haja objeção de nenhum dos membros, serem decididas por consulta do Presidente, por mensagem eletrônica.
4.0. Gerência do Programa
4.1.Designação
A Gerência do Programa será exercida por um Gerente, servidor da AEB, designado pelo Presidente da AEB.
4.2. Atribuições
Cabe especificamente ao Gerente do Programa:
I - conduzir as atividades aprovadas, providenciando os procedimentos administrativos e legais para sua execução;
II - acompanhar a preparação dos vôos e dos experimentos a serem embarcados, providenciando os insumos e apreciando as alterações solicitadas;
III - propor à Comissão de Coordenação a programação de atividades, bem como alterações na aprovada;
IV - elaborar propostas de Anúncio de Oportunidades;
V - preparar, enviar convocatórias e acompanhar as decisões da Comissão de Coordenação;
VI - coordenar os preparativos de campanhas de lançamento de foguetes e embarque de experimentos em vôos orbitais e suborbitais;
VII - sugerir projetos de dispositivos para a realização de experimentos em microgravidade;
VIII - analisar e encaminhar à Comissão de Coordenação propostas de parcerias, e acompanhar as aprovadas; e
IX - elaborar relatórios de execução do Programa.
5.0. Instituições Executoras
O Programa Microgravidade será desenvolvido cooperativamente pela Agência Espacial Brasileira - AEB, pela Academia Brasileira de Ciências - ABC; pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, e pelo Instituto de Aeronáutica e Espaço do Comando Geral Técnico Aeroespacial - CTA/IAE, denominadas "Instituições Executoras".
5.1. Atribuições
Compete especificamente a cada Instituição Executora:
I - à AEB - coordenar a execução do Programa; relacionar-se com NASA e outras agências espaciais, bem como com instituições de fomento técnico-científico no que concerne às atividades do Programa, particularmente na disponibilização de ambientes de microgravidade; contratar a produção de dispositivos para realização de experimentos; financiar, ainda que parcialmente, o desenvolvimento de dispositivos e experimentos; e programar e acompanhar a realização de vôos, bem como analisar os resultados;
II - à ABC - propor critérios e metodologias para apreciação do mérito técnico-científico dos experimentos propostos, bem como para a análise de seus resultados;
III - ao INPE - definir critérios técnicos para o embarque de experimentos e acompanhar seu desenvolvimento; relacionar-se com NASA e outras agências espaciais para estabelecer requisitos de embarque dos experimentos; e propor e acompanhar o desenvolvimento de dispositivos para realização dos experimentos; e analisar a execução dos experimentos;
IV - ao CTA/IAE - disponibilizar veículos para a realização dos experimentos; definir critérios técnicos para o embarque de experimentos e acompanhar seu desenvolvimento; relacionar-se com NASA e outras agências espaciais para estabelecer requisitos de embarque dos experimentos; e propor e acompanhar o desenvolvimento de dispositivos para realização dos experimentos; e analisar a execução dos experimentos.
6.0. Instituições Participantes
São denominadas "Instituições Participantes" as instituições que tenham experimentos aprovados para vôo, ou responsáveis pelo desenvolvimento de projeto.
7.0. Assessores Técnicos
São denominados "Assessores Técnicos" especialistas pertencentes aos quadros das Instituições Executoras, ou cedidos por terceiras instituições, para assessorarem, de forma permanente ou temporal, a Comissão de Coordenação ou a Gerência do Programa.
8.0. Execução do Programa
A execução do Programa Microgravidade é realizada por meio de Missões, Projetos de dispositivos e de Experimentos selecionados por meio de Anúncios de Oportunidades.
8.1. Missões
Missões são vôos específicos destinados à realização de experimentos de microgravidade.
8.2. Projetos de dispositivos
Projetos de dispositivos são ações com o objetivo de realizar desenvolvimentos, destinados a realização de experimentos em microgravidade.
8.3. Experimentos
Experimentos são processos físicos, químicos e biológicos aprovados para realização em determinada Missão, por meio de dispositivos adequados, submetidos aos efeitos da microgravidade.
9.0. Seleção dos Experimentos
A seleção dos experimentos será realizada segundo procedimentos de análise técnico-científica, entre propostas recebidas em decorrência de Anúncio de Oportunidades.
9.1. Anúncio de Oportunidades - AO
Anúncio de Oportunidades é um edital publicado e amplamente divulgado, no qual são estabelecidas as condições para apresentação de propostas de Experimentos para vôo em Missões específicas.
No Anúncio de Oportunidades devem constar, obrigatoriamente, as seguintes informações:
I - descrição da(s) Missão(ões) à(s) qual(is) se refere o AO;
II - detalhamento dos recursos que serão disponíveis para a realização dos experimentos, dos requisitos técnicos e restrições, das regras e calendários para recepção das propostas, para seleção para inclusão na(s) Missão(ões), para desenvolvimento dos experimentos, e para embarque e vôo;
III - possibilidades de financiamentos, indicando limites, regras, insumos permitidos e contrapartidas exigidas;
IV - exigências, tais como de treinamento, cumprimento de regras de segurança e de calendários estabelecidos, de apresentação de relatórios e demais documentação a respeito do experimento, bem como de assinatura de Termo de Responsabilidade pela Instituição Proponente; e
V - critérios de avaliação das propostas.
Os AOs deverão ser amplamente divulgados, inclusive na página da AEB na Internet, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data limite para o recebimento das propostas, e não poderão ser alterados em prazo inferior a 30 (trinta) dias dessa data.
9.2. Instituições Proponentes - IP
Somente poderão apresentar propostas para a realização de experimentos instituições brasileiras de pesquisa e ensino superior, isoladamente, em consórcio, ou associadas. Nesse último caso, poderão ser incluídas instituições estrangeiras, mas sem possibilidade de financiamento pelo Programa. Essas instituições são denominadas "Instituições Proponentes".
9.3. Gerente de Experimento
As Instituições Proponentes deverão designar um Investigador Principal para o experimento proposto, que deverá, obrigatória e oficialmente, pertencer a seus quadros. No caso da proposta ser aprovada, o Investigador Principal será o Gerente do Experimento, com o qual se relacionará a Gerência do Programa.
9.4. Propostas
As propostas deverão ser apresentadas por uma Instituição Proponente, como definida no item 9.2 e cada proposta deve se referir a um único experimento, podendo, entretanto, uma mesma Instituição Proponente apresentar mais de uma proposta.
As propostas deverão seguir, rigorosamente, o estabelecido no AO e conter, obrigatoriamente, os seguintes dados:
I - objeto do experimento e resultados esperados;
II - descrição e concepção preliminar do experimento;
III - equipe participante do experimento, especificando atribuições, qualificações e relacionamento com a Instituição Proponente;
IV - designação do Investigador Principal;
V - infra-estrutura disponível na Instituição Proponente para desenvolvimento do experimento;
VI - necessidade de financiamento para preparação do experimento para embarque, especificando os insumos necessários (equipamento e material permanente, material de consumo, passagens e diárias e serviços de terceiros etc...), justificando suas necessidades, não sendo aceitas quaisquer solicitações para pagamento de pessoal, direta ou indiretamente, vinculado à Instituição Proponente, nem destinados à participação em congressos, simpósios ou quaisquer outros eventos abertos; e
VII - declaração de ter conhecimento dos termos do AO e deste Documento Base e de estar de acordo com os mesmos.
As propostas deverão, unicamente, serem enviadas à AEB por meio eletrônico para endereço constante no AO.
9.5. Processo de Seleção
O processo de seleção das propostas recebidas será realizado em duas etapas, a primeira eliminatória e a segunda classificatória, e será realizado pela Gerência do Programa com a participação de Assessores Técnicos, sendo pelo menos um indicado pela ABC.
I - Primeira Etapa - Nesta Etapa, eliminatória, será analisado o enquadramento das propostas ao AO, primordialmente quanto a viabilidade técnica de realização do experimento nas condições do ambiente de microgravidade disponíveis na Missão (tecnologia envolvida, adequação à infra-estrutura disponível a bordo, e requisitos de segurança), capacidade humana e técnica para desenvolver o experimento nos prazos estabelecidos, e possibilidade de atendimento ao financiamento solicitado. Relação das propostas recebidas, indicando ter sido aprovada ou não, e com breve justificativa da decisão será encaminhada à Comissão de Coordenação para ratificação.
II - Segunda Etapa - Nesta Etapa, classificatória, as propostas aprovadas serão ordenadas, de acordo com o mérito científico do experimento, capacidade da Instituição Proponente de desenvolver o experimento proposto, nível de qualificação da equipe e disponibilidade orçamentária em face aos recursos solicitados. Nesta Etapa poderão ser mantidos contatos entre a Gerência do Programa e a Instituição Proponente, inclusive realizadas visitas técnicas. Relação dos experimentos aprovados, em ordem classificatória, será encaminhada à Comissão de Coordenação para aprovação.
9.6. Aprovação
A aprovação dos experimentos a serem embarcados em uma Missão específica, será feita pela Comissão de Coordenação, tendo como base a proposta encaminhada pela Gerência do Programa. As Instituições Proponentes que tiverem experimentos aprovados, serão denominadas "Instituições Participantes" e o "Investigador Principal", denominado "Gerente de Experimento".
10.0. Execução dos experimentos
O desenvolvimento dos experimentos, bem como seu embarque e vôo, serão executados de forma descentralizada, sob a supervisão do Gerente do Programa. Os Gerentes de Experimentos assinarão um Termo de Compromisso relativo ao experimento, no qual declararão concordar com as condições estabelecidas para o desenvolvimento e demais condições operacionais.
11.0. Acompanhamento
A Gerência do Programa deverá acompanhar, com a participação de Assessores Técnicos, o desenvolvimento dos experimentos, preparativos para o vôo, embarque dos experimentos, realização do vôo e análise de resultados, informando à Comissão de Coordenação qualquer obstáculo identificado. Como componentes do processo de acompanhamento, poderão ser solicitados aos Gerentes de Experimentos relatórios de andamento, bem como realizadas visitas técnicas às Instituições Participantes.
Anualmente, será realizado um Encontro entre os Membros da Comissão de Coordenação, Gerência do Programa, Gerentes de Experimentos e Assessores Técnicos, para apresentação de resultados alcançados e análise da execução do Programa, salientando-se os obstáculos encontrados e sugestões para seu aperfeiçoamento.
12.0. Divulgação
A divulgação das ações e resultados do Programa é de responsabilidade da AEB, segundo diretrizes estabelecidas pela Comissão de Coordenação e executada por meio da Coordenação de Comunicação Social da AEB. Entretanto, as demais "Instituições Executoras" e "Instituições Participantes" poderão realizar ações de divulgação do Programa e de seus resultados, coordenadamente com a Gerência do Programa.
13.0. Propriedade Intelectual
No caso dos experimentos realizados gerarem objetos passíveis de direitos relativos à propriedade intelectual, será aplicada a seguinte regra:
"As vantagens auferidas com a exploração de produtos e processos desenvolvidos em decorrência de experimentos realizados em vôo patrocinado pelo Programa Microgravidade, e que sejam passíveis de patenteamento ou de registro, segundo as Leis nºs 9.279/1996 e 9.610/1998, bem como os demais instrumentos normativos que definam a forma e as condições dessas vantagens, pertencerão, em partes iguais à AEB e à Instituição Participante, assegurada a participação aos responsáveis pelo desenvolvimento dos experimentos, até o limite de um terço do valor das vantagens, comprovadamente, auferidas, podendo a AEB, por decisão de seu Conselho Superior, e atendimento ao interesse coletivo, renunciar ao direito que lhe couber em favor da respectiva Instituição Participante, visando fomentar à geração de patentes nacionais na área espacial, sendo sempre resguardada a titularidade das criações intelectuais.".
14.0. Plano de Ação
Anualmente, a Gerência do Programa elaborará um Plano de Ação para o Programa, detelhando as ações a serem executadas e o respectivo cronograma, o qual será submetido à Comissão de Coordenação.
15.0. Situações não previstas.
As situações não previstas no presente Documento serão encaminhadas pelo Presidente da Comissão de Coordenação para serem apreciadas pelo Presidente da AEB.