Portaria SEB nº 33 de 08/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2006
Descentraliza, por destaque, os créditos orçamentários de 2006, no valor de R$ 95.700,00 (noventa e cinco mil e setecentos reais) para a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, com vistas à realização de Pesquisa sobre as Condições de Trabalho e Saúde dos Professores da Educação Básica.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando os dispostos nas Leis nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 e nº 11.306, de 16 de maio de 2006;
Considerando os dispostos no art. 12 da IN nº 1, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004, ambas da Secretária do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, os créditos orçamentários de 2006, no valor de R$ 95.700,00 (noventa e cinco mil e setecentos reais) para a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, CNPJ nº 624280730001-36, com vistas à realização de Pesquisa sobre as Condições de Trabalho e Saúde dos Professores da Educação Básica, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
I. Funcional Programática nº 12.128.1072.6333.000 - Fortalecimento da Política Nacional para Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.
II. Fonte: nº 011291519
III. PTRES: nº 001729
IV. Elementos de Despesas:
Valor R$ | ||
3.3.90.36 | Serviço de Terceiros Pessoa Física | 22.200,00 |
3.3.90.30 | Material de Consumo | 7.000,00 |
3.3.90.14 | Diárias | 13.000,00 |
3.3.90.33 | Passagens e Despesas com Locomoção | 53.500,00 |
Total | 95.700,00 |
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será repassado em parcela única e a transferência financeira será mensal e condicionada à liquidação dos empenhos emitidos à conta do Crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.
Parágrafo único. O monitoramento das transferências orçamentárias referentes à Pesquisa sobre as Condições de Trabalho e Saúde dos Professores da Educação Básica será efetuada pelo Departamento de Articulação e Desenvolvimento dos Sistemas de Ensino, via relatório de execução das atividades.
Art. 3º A prestação de contas do destaque dos recursos financeiros deverá ser incluída na prestação de contas anual da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.
Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Educação Básica.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES