Portaria SRE nº 33 de 26/05/2006

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 mai 2006

Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto 43.193 de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF VI/Montes Claros,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência VI, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias, em alteração à Portaria n.º 007, publicada no "MG" de 02.09.03.

Produto
Unidade
Preço Mínimo (R$)
Milho em Grão
Sc 60 Kg
13,50

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Meneguetti

Subsecretário da Receita Estadual pauta.