Portaria SPOA/SE/ME nº 33 de 04/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2005

Promove alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério do Esporte na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2005, Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Esporte, no uso de suas atribuições, previstas nas subdelegações de competência conferidas pela Portaria SE/ME nº 6, de 10 de fevereiro de 2003, publicada no DOU em 17 de fevereiro de 2003, e tendo em vista o disposto no Inciso II, art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, (LDO 2005), e

Considerando a necessidade de adequação do orçamento do Ministério do Esporte, para viabilizar a liberação de recursos para entidade privada sem fins lucrativos objetivando o desenvolvimento de ações voltadas para o funcionamento de núcleos de esporte recreativo e de lazer e, ainda, possibilitar a celebração de termo aditivo de convênio com a Fundação de Apoio ao Menor de Feira de Santana - FAMFS, visando aquisição e instalação de equipamentos para viabilizar a implantação de uma unidade de produção no âmbito do Programa Inserção Social pela Produção de Material Esportivo, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério do Esporte na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2005, Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON

ANEXO

ANEXO 
R$ 1,00 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FFTE ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
51 000 MINISTÉRIO DO ESPORTE      141.030,50 141.030,50 
51 101 MINISTÉRIO DO ESPORTE - ADMINISTRAÇÃO DIRETA      141.030,50 141.030,50 
27.812.1250.2667.0001 Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer - Nacional 33.40.00 118 0,00 129.750,00 
33.50.00 118 129.750,00 0,00 
27.812.1245.2382.0001 Produção de Material Esportivo por Adolescentes em Conflito com a Lei - Pintando a Esperança 44.30.00 118 0,00 11.280,50 
44.50.52 118 11.280,50 0,00