Portaria SESu nº 33 de 31/08/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2004
Delega competência à Coordenação-Geral de Relações Estudantis para a apuração de infrações às normas relativas ao Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superor - FIES
O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso IX do Decreto nº 5.159, de 28.07.2004, resolve:
Art. 1º Compete à Coordenação-Geral de Relações Estudantis a instrução e a apuração, nos termos da Lei nº 9.784, de 29.01.1999, de infrações às normas relativas ao Fundo de Financiamento ao estudante do ensino superior - FIES
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO