Portaria DNER nº 33 de 22/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 2003

Aprova o Relatório Final da Comissão de Inventário do DNER.

O Assessor Especial do Inventariante do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, Em Extinção, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002, publicado no DOU de 14 de fevereiro de 2002, e na Portaria nº 003, de 19 de fevereiro de 2002, publicada no DOU de 20 de fevereiro de 2002, alterada pela Portaria nº 447, de 07 de outubro de 2002, publicada no DOU de 08 de outubro de 2002, resolve:

Art. 1º Aprovar o Relatório Final da Comissão de Inventário, designada por força da Portaria nº 25, de 7 de março de 2002, publicada no Diário Oficial da União, de 8 de março de 2002, com o objetivo de executar o inventário de bens móveis do 5º Distrito Rodoviário Federal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, em extinção, no Estado da Bahia, ficando atualizado os valores dos referidos bens, até a data da publicação desta Portaria.

Art. 2º Transferir para o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, os bens móveis do 5º DRF/DNER, em extinção, localizados no Estado da Bahia, relacionados no Relatório Final do Inventário, o qual faz parte integrante da presente Portaria.

Art. 3º Determinar a abertura de processo de sindicância para apuração da falta dos materiais indicados no Adendo ao Relatório Final da Comissão de Inventário, datado de 13 de janeiro de 2003.

Art. 4º Subdelegar competência ao Representante da Inventariança do DNER, em extinção, no Estado da Bahia, para assinar o Termo de Cessão dos bens móveis, conjuntamente com o Coordenador da 5ª UNIT/DNIT, de acordo com o Decreto nº 21.063/32 e o Decreto nº 99.658/90.

Art. 5º Determinar ao Setor de contabilidade da Inventariança, do DNER, e, extinção, em Brasília-DF, que providencie os registros contábeis, relativos às transferências dos referidos bens, nos termos da legislação vigente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ VICENTE TAVARES MACIEL