Portaria CAPES nº 33 de 21/07/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2003
Promove, no âmbito da CAPES, a alteração da Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei 10.640, de 14 de janeiro de 2003.
O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, usando suas atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.631, de 21.03.2003, publicado no DOU de 24 subseqüente, bem como a Portaria MEC nº 1.508, de 17.06.2003, resolve: no uso da atribuições conferidas pelo art. 20, inciso II, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.631, de 21.03.2003, e tendo em vista o disposto no inciso II, art. 60 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2003, e no inciso II do art. 10 da Portaria MEC nº 500, de 24 de março de 2003, resolve:
Art. 1º Promover a alteração da Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei 10.640, de 14 de janeiro de 2003, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2º A presente alteração de modalidade se faz necessária para atender ao Programa Nacional de Cooperação Acadêmica - PROCAD, e ao Programa de Apoio a Eventos no País - PAEP, promovidos por meio de convênios e auxílios, de acordo com a legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO JAMIL CURY
ANEXO26291 - Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
Modalidade de Aplicação | ||||||
Programa de Trabalho | ESF | ID USO | FONTE | CORRENTE | SIT. ANTERIOR | SIT. ATUAL |
043 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO | ||||||
12.364.0043.0485.0001 | ||||||
FOMENTO À CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO | 2.000.000,00 | |||||
1 | 0 | 112 | 2.000.000,00 | 30 | 90 |