Portaria CAPES nº 33 de 21/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2003

Promove, no âmbito da CAPES, a alteração da Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, usando suas atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.631, de 21.03.2003, publicado no DOU de 24 subseqüente, bem como a Portaria MEC nº 1.508, de 17.06.2003, resolve: no uso da atribuições conferidas pelo art. 20, inciso II, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.631, de 21.03.2003, e tendo em vista o disposto no inciso II, art. 60 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2003, e no inciso II do art. 10 da Portaria MEC nº 500, de 24 de março de 2003, resolve:

Art. 1º Promover a alteração da Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei 10.640, de 14 de janeiro de 2003, conforme Anexo desta Portaria.

Art. 2º A presente alteração de modalidade se faz necessária para atender ao Programa Nacional de Cooperação Acadêmica - PROCAD, e ao Programa de Apoio a Eventos no País - PAEP, promovidos por meio de convênios e auxílios, de acordo com a legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO JAMIL CURY

ANEXO

26291 - Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

     Modalidade de Aplicação 
Programa de Trabalho ESF ID USO FONTE CORRENTE SIT. ANTERIOR SIT. ATUAL 
043 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO 
12.364.0043.0485.0001       
FOMENTO À CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO    2.000.000,00   
 112 2.000.000,00 30 90