Portaria CAT nº 33 de 28/03/2003
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 mar 2003
Dispõe sobre o término de vigência das Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT/13
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o término da vigência dos Convênios lavrados nos termos do Decreto nº 40.450/95, alterado pelo Decreto nº 41.314/96, entre a Secretaria da Fazenda/Coordenadoria da Administração Tributária e os Municípios de Biritiba Mirim e Salesópolis, visando ao incremento da arrecadação tributária e à instalação de Unidade de Atendimento ao Público, e observando o disposto no artigo 17 da Portaria CAT - 65, de 23/08/2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Ficam extintas as seguintes Unidades de Atendimento ao Público na região da Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT/13:
MUNICÍPIO | ENDEREÇO DA UAP | Nº DO PROCESSO | DATA DE INSTALAÇÃO | Nº DA PORTARIA | DATA DE EXTINÇÃO |
Biritiba Mirim | Rua Gildo Sevali, 257 - Centro - CEP: 08940-000 | DRT/13-1838/97 | 06/04/98 | 32 | 01/12/2002 |
Salesópolis | Rua Alferes José Luiz de Carvalho, 271 - Centro - CEP: 08970-000 | DRT/13-2028/96 | 06/04/98 | 32 | 12/01/2001 |
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT-32, de 06/04/98.