Portaria SEFAZ nº 33 de 03/04/2003
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 abr 2003
Prorroga prazo de credenciamento/autorização concedido em consonância com a Portaria nº 075/2000-SEFAZ e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o artigo 16 da Portaria nº 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000, estabelece condições para renovação do regime especial nela disciplinado;
CONSIDERANDO ser condição para a manutenção do mencionado regime especial, que a Superintendência Adjunta de Fiscalização - SAFIS emita certidão de fiscalização, em relação a cada contribuinte detentor do tratamento tributário diferenciado;
CONSIDERANDO, porém, que o reduzido quadro de FTE lotados junto à SAFIS não é suficiente para o desenvolvimento das atividades fiscais demandadas para assegurar a renovação do referido regime especial;
CONSIDERANDO, por fim, os ajustes por que passa o sistema eletrônico de controle do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, desta Secretaria de Estado de Fazenda, impossibilitando, assim, que eventuais pendências nele registradas impeçam renovação de credenciamentos/autorizações,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar até 31.05.2003 o prazo do credenciamento/autorização, concedido em consonância com a Portaria nº 075/2000-SEFAZ, da empresa CURTUME UNIÃO LTDA, inscrita no Estado sob o nº 13.180.993-8.
Art. 2º Constatada irregularidade no cumprimento das obrigações principal e acessórias, bem como das disposições contidas na Portaria nº 075/2000-SEFAZ, o benefício concedido será, a qualquer tempo, sumariamente suspenso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.04.2003.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 03 de abril de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA