Portaria SPOA/MC nº 33 de 17/04/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 2002
Dispõe sobre a subdelegação de competências no âmbito da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério das Comunicações.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério das Comunicações, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 241, de 8 de abril de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2002, resolve:
Art. 1º Subdelegar à Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças, desta Subsecretaria, competência para:
I - praticar todos os procedimentos necessários à elaboração, à programação e ao acompanhamento orçamentário e financeiro dos recursos alocados ao Ministério;
II - estabelecer instruções operacionais reguladoras dos procedimentos relativos às atividades de elaboração, programação e acompanhamento orçamentário e financeiro;
III - promover a descentralização de recursos às Unidades Gestoras do Ministério, ad-referendum do Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração.
Art. 2º Subdelegar à Coordenação-Geral de Administração, desta Subsecretaria, competência para:
I - coordenar e determinar a execução das atividades inerentes à administração de material, patrimônio, obras, transportes, comunicação, conservação, manutenção e demais serviços correlatos;
II - estabelecer instruções operacionais reguladoras dos procedimentos relativos às atividades de serviços gerais;
III - celebrar contratos ou adquirir, nos termos da legislação, obras, serviços e bens necessários ao funcionamento do Ministério, até o limite do valor da modalidade dispensa de licitação;
IV - autorizar a restituição de garantias contratuais e aplicar penalidades a fornecedores e prestadoras de serviços, nos casos previstos na legislação pertinente;
V - propor a dispensa de realização de licitação ou atestar a sua inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente, ad-referendum do Ordenador de Despesa;
VI - realizar todos os procedimentos necessários à execução orçamentária e financeira de recursos alocados ao Ministério, à exceção daqueles referentes ao cumprimento do disposto no item VIII do art. 3º desta Portaria;
VII - praticar os atos administrativos decorrentes das competências ora delegadas.
Art. 3º Subdelegar à Coordenação-Geral de Recursos Humanos, desta Subsecretaria, competência para:
I - coordenar e supervisionar as atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos;
II - estabelecer instruções operacionais reguladoras dos procedimentos relativos às atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos;
III - administrar a execução do plano de assistência à saúde adotado no Ministério;
IV - efetuar o afastamento e a localização de servidores, a concessão de licenças e aposentadorias;
V - exonerar, dispensar, transferir e remover servidores ex offício e a pedido;
VI - decidir sobre a concessão de adicionais de insalubridade, de periculosidade e de atividades penosas, a servidores do Ministério;
VII - homologar as ausências de servidores;
VIII - realizar todos os procedimentos necessários à execução orçamentária e financeira da folha de pagamentos, ajuda de custo, auxilio funeral e bolsa estudo do Ministério;
IX - praticar os atos administrativos decorrentes das competências ora delegadas.
Art. 4º Subdelegar às Coordenações-Gerais desta Subsecretaria, citadas nos artigos anteriores, competência para:
I - administrar os recursos humanos alocados em suas respectivas Coordenações Gerais, com poderes para:
a) decidir sobre pedidos de afastamento e de licenças,
b) decidir sobre a transferência e a remoção, a pedido do servidor,
c) definir a lotação de servidores,
d) autorizar a realização de jornada de trabalho extraordinária ou noturna;
II - requisitar transportes, passagens e diárias nacionais e internacionais de servidores das Coordenações-Gerais ou de Comissões criadas em seus âmbitos, autorizados na forma da legislação e das normas vigentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, ficando convalidados os atos a que se refere esta Portaria, praticados anteriormente à vigência desta.
ARTUR NUNES DE OLIVEIRA FILHO