Portaria SIS nº 33 de 24/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2002

Dispõe sobre o fluxo para envio de transferências de financeiras ao municípios entre Caixa Econômica Federal e Ministério da Saúde.

O Secretário de Gestão de Investimentos em Saúde (SIS), considerando o disposto na Portaria SE/SIS 39, de 19 de abril de 2001; a necessidade da continuidade do processo de cadastramento de usuários do SUS e do respectivo financiamento aos municípios; o atraso na validação dos cadastros enviados à Caixa Econômica Federal pelo Datasus, por conta de problemas operacionais daquela Instituição; a existência de mais de 10.000.000 de cadastros já enviados pelos municípios e ainda não processados pela Caixa Econômica Federal; que os municípios, ao formalizar a adesão ao cadastramento de usuários do SUS, estabeleceram metas temporais para o desenvolvimento do processo, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, em caráter excepcional, e até que seja regularizado o fluxo entre a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Saúde para envio, recepção e validação dos cadastros de usuários, o cálculo das transferências financeiras aos municípios será feito com base no número de cadastros recebidos pelo Ministério da Saúde.

Parágrafo único. Até que seja regularizado o fluxo definido no caput deste artigo, fica alterado o art. 8º da Portaria SE/SIS 39, de 19 de abril de 2001, que passa a vigorar como: É considerado cadastro válido aquele que passar pelo programa de crítica do Cadsus.

Art. 2º Definir que o Ministério da Saúde realizará, posteriormente, o acerto de contas quando da validação desses cadastros, deduzindo, se necessário, valores transferidos aos municípios pelo seu recebimento, caso esses cadastros não sejam validados.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL FERRATO DOS SANTOS