Portaria EMBRATUR nº 33 de 18/07/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2002

Fixa Metas de Desempenho Institucional do Instituto Brasileiro se Turismo - EMBRATUR, conforme estabelecido no Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002.

O Presidente da Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, e na Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002, resolve:

Art. 1º Fixar as Metas de Desempenho Institucional da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo:

1 - Edição de anuário estatístico sobre o turismo;

2 - Participação em eventos internacionais;

3 - Fiscalização dos serviços turísticos;

4 - Estruturação do segmento de pesca amadora;

5 - Realização de oficinas para o turismo.

LUIZ OTAVIO CALDEIRA PAIVA