Portaria SPOA/MinC nº 33 de 14/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2002

Altera as modalidades de aplicação do orçamento, visando ao atendimento de projetos voltados para a preservação do patrimônio Cultural e a realização de eventos culturais.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração - Substituto, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria nº 013, de 15 de janeiro de 2002, do Ministro da Cultura, de acordo com o disposto no art. 39, inciso II, da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º Alterar as modalidades de aplicação na forma do anexo desta Portaria, visando ao atendimento de projetos voltados para a preservação do patrimônio Cultural e a realização de eventos culturais.

Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução nas modalidades aprovadas, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente para atender Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos e Aplicações Diretas.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JANGMAR BARRETO DE ALMEIDA

ANEXO

ANEXO FISCAL 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FTE NATUREZA VALOR VALOR 
42000  MINISTÉRIO DA CULTURA       606.298 606.298 
42101  MINISTÉRIO DA CULTURA       419.199 419.199 
13.391.0813.5538  PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO URBANO - MONUMENTA       419.199 419.199 
13.391.0813.5538.0001  PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO URBANO - MONUMENTA - NACIONAL  2100 338000 419.199 
    2100 339000 419.199 
42902  FUNDO NACIONAL DE CULTURA       187.099 187.099 
           
13.392.0170.1611  IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS       187.099 187.099 
13.392.0170.1611.0709  IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS - NACIONAL  0320 444000 187.099 
    0320 445000 187.099