Portaria GSF nº 33 de 25/04/2001

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 26 abr 2001

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 822, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

RESOLVE:

I - Atualizar o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba - UFR/PB de R$ 14,50 (quatorze reais e cinquenta centavos), para R$ 14,62 (quatorze reais e sessenta e dois centavos), com base na variação mensal do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2001.

JOSÉ SOARES NUTO

Secretário das Finanças