Portaria GS/SEMUT nº 33 de 14/05/2001

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 14 mai 2001

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Modelo de Certidão Negativa de Débitos para com a fazenda Municipal de Imóvel Especifico - CNDFMIE, nos termos do Anexo Único desta Portaria, de requerimento e emissão via Internet.

Art. 2º A Certidão emitida na forma do artigo 1º desta Portaria, deve obrigatoriamente ser conferida sua autenticidade, pelo endereço http://www.natal.rn.gov.br/semut

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ILO PEIXOTO DO NASCIMENTO

Secretário Municipal De Tributação