Portaria SCOMF nº 33 de 13/12/2001

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 14 dez 2001

Dispensa o pagamento de preço público pela utilização dos serviços que menciona.

O Secretário Municipal da Coordenação de Finanças, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 7º do Decreto n.º 9.687/98, e

CONSIDERANDO:

Que a responsabilidade pela retenção na fonte e recolhimento do ISSQN referente a serviços prestados por terceiros constitui uma atividade auxiliar de fiscalização e de relevância para a administração tributária;

Que o responsável obrigado à retenção e ao recolhimento do ISSQN não tem meios de se ressarcir dos custos decorrentes do preço público concernente à emissão da respectiva guia de recolhimento;

Que a emissão de guias de recolhimento de tributos através da Internet não gera custos diretos para a Fazenda Municipal; e

O interesse público no sentido de fomentar a emissão de guias de recolhimento através da Internet, visando a facilitação do cumprimento das obrigações tributárias impostas aos contribuintes, o incremento da arrecadação de tributos e a redução dos custos administrativos do atendimento aos contribuintes;

RESOLVE:

Art. 1º Fica dispensada a cobrança do preço público previsto no item 5, do inciso VII do Anexo a que se refere o Decreto n.º 9.687, de 21 de agosto de 1998, referente à utilização dos serviços de "expedição de guias de recolhimento", nos seguintes casos:

I - emissão de guias para o recolhimento do ISSQN retido na fonte, incidente sobre serviços prestados por terceiros; e

II - emissão de guias para o recolhimento de tributos e de créditos tributários em geral, através da Internet.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Júlio Ribeiro Pires

Secretário Municipal da Coordenação de Finanças

Adalberto João Patrocino

Secretário Municipal de Arrecadações