Portaria SEFAZ nº 33 de 04/05/1999
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 mai 1999
Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Industria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata, baixada com a Portaria nº 041/97, de 30.05.97.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do segundo dia útil após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 04 de maio de 1999.
VALTER ALBANO DA SILVA
secretário de estado de fazenda
ANEXO DA - PORTARIA Nº 033/99 - SEFAZDESCRIÇÃO | UNID. | CÓD. | VALOR R$ |
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS QUEIJOS | -- - | - - | -- |
Queijo Tipo Caseiro - Curado | QUILO | 706019 | 1,30 |
Queijo Tipo Caseiro - Fresco | QUILO | 706035 | 1,30 |
Queijo Tipo Mussarela - Grande | QUILO | 706051 | 2,85 |
Queijo Tipo Mussarela - Pequeno | QUILO | 706078 | 3,00 |
Queijo Tipo Parmesão - Curado | QUILO | 706094 | 3,15 |
Queijo Tipo Parmesão - Sem Cura | QUILO | 760116 | 2,85 |
Queijo Tipo Prato - Grande | QUILO | 706132 | 2,85 |
Queijo Tipo Prato - Pequeno | QUILO | 706159 | 3,00 |