Portaria SEFAZ nº 33 de 04/05/1999

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 mai 1999

Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Industria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata, baixada com a Portaria nº 041/97, de 30.05.97.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do segundo dia útil após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 04 de maio de 1999.

VALTER ALBANO DA SILVA

secretário de estado de fazenda

ANEXO DA - PORTARIA Nº 033/99 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNID.
CÓD.
VALOR R$
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS QUEIJOS
--
-
-
-
--
Queijo Tipo Caseiro - Curado
QUILO
706019
1,30
Queijo Tipo Caseiro - Fresco
QUILO
706035
1,30
Queijo Tipo Mussarela - Grande
QUILO
706051
2,85
Queijo Tipo Mussarela - Pequeno
QUILO
706078
3,00
Queijo Tipo Parmesão - Curado
QUILO
706094
3,15
Queijo Tipo Parmesão - Sem Cura
QUILO
760116
2,85
Queijo Tipo Prato - Grande
QUILO
706132
2,85
Queijo Tipo Prato - Pequeno
QUILO
706159
3,00