Portaria IAGRO nº 3297 DE 09/03/2015
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 mar 2015
Prorroga o prazo da 1ª e 2ª fases do quadro disposto no art. 6º da PORTARIA IAGRO/MS N.º 3196, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, e dá outras providências.
Nota: Ver Portaria IAGRO Nº 3312 DE 23/03/2015, que torna sem efeito esta Portaria.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VIII, do art. 11, do Decreto n.º 14053, de 1º de outubro de 2014, e,
Considerando exigências de cuidados especiais na defesa dos interesses e direitos dos consumidores, objetivando a saúde pública;
RESOLVE:
Art. 1º Prorroga por 60 (sessenta) dias, o prazo de implantação da 1ª fase e da 2ª fase previstas no quadro disposto no art. 6º, da PORTARIA IAGRO/MS N.º 3196, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, condicionado a obrigatoriedade das indústrias firmarem termo de ajuste de conduta como instituto jurídico na solução de conflitos metaindividuais, firmado pelos órgãos públicos legitimados para ajuizar ação civil pública, no qual se estatui, de forma voluntária, o modo, lugar e prazo em que o inquirido deve adequar sua conduta aos preceitos normativos, mediante cominação, sem que para tanto,
a priori, necessite de provocação do Poder Judiciário, com vistas à natureza jurídica de título executivo extrajudicial.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 8 de março de 2015.
Campo Grande, 09 de março de 2015.
LUCIANO CHIOCHETTA
Diretor-Presidente