Portaria MS nº 3.293 de 23/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2009

Habilita os municípios do Estado de Minas Gerais a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os municípios do Estado de Minas Gerais descritos no Anexo I a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência automática do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria GM/MS nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, na forma definida nos incisos I, II e III do artigo supracitado dessa mesma portaria, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação: Estruturação de Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO

UF IBGE MUNICÍPIO NU_SUBPROJETO ESF VALOR 
MG 310820 BONFINOPOLIS DE MINAS 18125138000109001 200.000,00 
MG 311120 CAMPO BELO 18659334000109007 200.000,00 
MG 311230 CAPELINHA 19229921000109021 200.000,00 
MG 311820 CONQUISTA 18428888000109001 200.000,00 
MG 311860 CONTAGEM 18715508000109027 200.000,00 
MG 311890 CORDISBURGO 18116137000109003 200.000,00 
MG 312210 DIVINO DAS LARANJEIRAS 18357079000109001 200.000,00 
MG 312610 FORMIGA 16784720000109002 200.000,00 
MG 313065 INDAIABIRA 01614599000109002 200.000,00 
MG 313925 MAMONAS 25212242000109002 200.000,00 
MG 313950 MANHUMIRIM 18392530000109004 200.000,00 
MG 314330 MONTES CLAROS 22678874000109110 400.000,00 
MG 314670 PALMA 17734906000109008 200.000,00 
MG 314710 PARA DE MINAS 18313817000109001 400.000,00 
MG 314700 PARACATU 18278051000109001 400.000,00 
MG 314810 PATROCINIO 18468033000109001 200.000,00 
MG 315050 PIMENTA 10449004000109001 200.000,00 
MG 315780 SANTA LUZIA 18715409000109005 266.666,67 
MG 316240 SAO JOAO DA PONTE 16928483000109003 200.000,00 
MG 317020 UBERLANDIA 18431312000109002 400.000,00